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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.694.876

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2020-05-28TJSP - SP1 decisão

Classificação: A controvérsia refere-se à portabilidade de carências em contrato de plano de saúde e indenização por danos morais.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2020-05-28

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

JULIANA CHIANCONE FRANZOTTI

AGRAVADAbeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

INTERESSADAoperadora

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
MARCIO DE AZEVEDOOAB/SP 359240
ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDOOAB/SP 167922
THAIS ROSSANO FOLLO PEREIRAOAB/SP 286364

Objeto da Ação

Tema Macro
Carência/CPT/Urgência e Emergência
Subtema
Portabilidade de carências e danos morais
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Com condenação

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que proibiu recontagem de carência e condenou em danos morais.
Teses do Recorrente
Liberdade contratual (pacta sunt servanda) e legalidade da carência contratada; inexistência de dano moral ou excesso no valor fixado.
Dispositivos Invocados
art. 421 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão e falta de indicação precisa dos dispositivos violados.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp n. 1.200.796/PEREsp n. 1.682.077/RSAgInt no AREsp n. 734.966/MGAgRg nos EDcl no REsp n. 1.477.669/SCAgRg no AREsp n. 673.955/BAAgInt no REsp n. 1.615.830/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Deficiência de fundamentação recursal por razões dissociadas e falta de indicação de lei federal.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.694.876 - SP (2020/0096546-4)

Tema da AçãoPág. 2

No mais, incide no caso a denominada portabilidade, qual seja a impossibilidade de recontagem de carências na migração de um plano de saúde para outro

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Aplicável, portanto, o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que as razões recursais delineadas no especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado

Resultado FinalPág. 3

conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

A decisão monocrática refere-se apenas ao juízo de admissibilidade, não adentrando ao mérito da controvérsia de carência ou danos morais devido a falhas técnicas no recurso da operadora.

Caso ID: 202000965464PDFs: 202000965464_001_02.pdf