AREsp 1.694.876
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A controvérsia refere-se à portabilidade de carências em contrato de plano de saúde e indenização por danos morais.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
JULIANA CHIANCONE FRANZOTTI
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Carência/CPT/Urgência e Emergência
- Subtema
- Portabilidade de carências e danos morais
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Com condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que proibiu recontagem de carência e condenou em danos morais.
- Teses do Recorrente
- Liberdade contratual (pacta sunt servanda) e legalidade da carência contratada; inexistência de dano moral ou excesso no valor fixado.
- Dispositivos Invocados
- art. 421 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Razões recursais dissociadas dos fundamentos do acórdão e falta de indicação precisa dos dispositivos violados.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp n. 1.200.796/PEREsp n. 1.682.077/RSAgInt no AREsp n. 734.966/MGAgRg nos EDcl no REsp n. 1.477.669/SCAgRg no AREsp n. 673.955/BAAgInt no REsp n. 1.615.830/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Deficiência de fundamentação recursal por razões dissociadas e falta de indicação de lei federal.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.694.876 - SP (2020/0096546-4)”
“No mais, incide no caso a denominada portabilidade, qual seja a impossibilidade de recontagem de carências na migração de um plano de saúde para outro”
“Aplicável, portanto, o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que as razões recursais delineadas no especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado”
“conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.”
Observações
A decisão monocrática refere-se apenas ao juízo de admissibilidade, não adentrando ao mérito da controvérsia de carência ou danos morais devido a falhas técnicas no recurso da operadora.
