AREsp 1.694.146
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e discute admissibilidade de recurso em demanda de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ODETE TREVELIN CORREIA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento de inadmissibilidade (Súmula 7/STJ).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp n. 1.193.328/GOAgInt no AREsp n. 880.709/PRAgRg no AREsp n. 575.696/MGAgRg no AREsp n. 825.588/RJAgRg no AREsp n. 809.829/ESAgRg no AREsp n. 905.869/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182/STJ por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.694.146 - SP (2020/0095366-2)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento.”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é estritamente processual, não mencionando o objeto material da lide (procedimento ou tratamento específico), focando-se na Súmula 182/STJ.
