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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.694.146

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2020-05-18TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e discute admissibilidade de recurso em demanda de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2020-05-18

Agravo em recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

ODETE TREVELIN CORREIA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
FRANCIS QUEIROZ PAESOAB/SP 394625
ELTON EUCLIDES FERNANDESOAB/SP 258692

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento de inadmissibilidade (Súmula 7/STJ).

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp n. 1.193.328/GOAgInt no AREsp n. 880.709/PRAgRg no AREsp n. 575.696/MGAgRg no AREsp n. 825.588/RJAgRg no AREsp n. 809.829/ESAgRg no AREsp n. 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182/STJ por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.694.146 - SP (2020/0095366-2)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento.

Resultado FinalPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão é estritamente processual, não mencionando o objeto material da lide (procedimento ou tratamento específico), focando-se na Súmula 182/STJ.

Caso ID: 202000953662PDFs: 202000953662_001.pdf