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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.694.289

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2020-06-16TJPE - PE1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2020-06-16

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

AUGUSTO BARBALHO SANTINI

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ANTÔNIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDAOAB/PE 016983
ALESSANDRA DE SOUZA COSTAOAB/PE 014327
AGOSTINHO FRANCISCO ZUCCHIOAB/PE 043549

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Impugnar a decisão que inadmitiu o Recurso Especial na origem.
Teses do Recorrente
Não detalhadas; o recurso foi inadmitido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 211/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp n. 1.193.328/GOAgInt no AREsp n. 880.709/PRAgRg no AREsp n. 575.696/MGAgRg no AREsp n. 825.588/RJAgRg no AREsp n. 809.829/ESAgRg no AREsp n. 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento utilizado pelo Tribunal de origem para inadmitir o Recurso Especial (Súmula 211/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.694.289 - PE (2020/0095025-2)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão é puramente processual, centrada no não conhecimento do Agravo em Recurso Especial devido à ausência de dialeticidade recursal em face da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem.

Caso ID: 202000950252PDFs: 202000950252_001.pdf