AREsp 1.694.289
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
AUGUSTO BARBALHO SANTINI
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar a decisão que inadmitiu o Recurso Especial na origem.
- Teses do Recorrente
- Não detalhadas; o recurso foi inadmitido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Falta de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 211/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp n. 1.193.328/GOAgInt no AREsp n. 880.709/PRAgRg no AREsp n. 575.696/MGAgRg no AREsp n. 825.588/RJAgRg no AREsp n. 809.829/ESAgRg no AREsp n. 905.869/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento utilizado pelo Tribunal de origem para inadmitir o Recurso Especial (Súmula 211/STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.694.289 - PE (2020/0095025-2)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é puramente processual, centrada no não conhecimento do Agravo em Recurso Especial devido à ausência de dialeticidade recursal em face da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem.
