AREsp 1.693.880 - SP (2020/0094312-3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, uma operadora de planos de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
LUCIA MARIA JOTTA BARBOSA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Não detalhadas, pois o agravo foi rejeitado por vício formal de admissibilidade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de similitude fática.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp n. 1.193.328/GOAgInt no AREsp n. 880.709/PRAgRg no AREsp n. 575.696/MGAgRg no AREsp n. 825.588/RJAgRg no AREsp n. 809.829/ESAgRg no AREsp n. 905.869/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182/STJ devido à ausência de impugnação específica de um dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (similitude fática).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.693.880 - SP (2020/0094312-3)”
“não conheço do agravo em recurso especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de similitude fática. Como é cediço, não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do agravo (Súmula 182). Não há detalhes sobre a patologia ou o tratamento médico discutido na lide principal.
