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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.693.331

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2020-06-25TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de agravo em recurso especial referente a astreintes em cumprimento de sentença contra operadora de plano de saúde por descumprimento de obrigação de pagar despesas médicas.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2020-06-25

Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial (Súmula 7).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

MARIANA MARQUES MOTTA

AGRAVADObeneficiario

EDSON PEREIRA MOTA - CURADOR

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ALEKSANDER SILVA DE MATOS PÊGOOAB/SP 192705
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
JOYCE CRISTINA DE JESUSOAB/SP 309658
RAUL ALEJANDRO PERISOAB/SP 177492

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Astreintes pelo descumprimento de obrigação de pagar despesas médicas em cumprimento de sentença.
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Redução do valor fixado a título de astreintes por considerá-lo desproporcional.
Teses do Recorrente
A multa de R$ 30.000,00 é exorbitante e implica enriquecimento ilícito da recorrida.
Dispositivos Invocados
arts. 412 e 884 do CC, 537, §1º do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

A pretensão de rever o valor da multa demanda reexame do acervo fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no REsp n. 1.773.075/SPAgRg no AgRg no AREsp n. 1.374.756/BAAgInt nos EDcl no AREsp n. 1.356.000/RSREsp n. 1.764.793/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ quanto ao valor das astreintes.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.693.331 - SP (2020/0093128-1)

AstreintesPág. 1

no que concerne ao valor fixado a título de astreints, trazendo os seguintes argumentos: Com base no breve relato exposto acima, vislumbra-se que a grande mácula do julgado se deu em virtude do entendimento de que se a multa fixada exorbitantemente arbitrada em absurdos R$ 30.000,00

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Assim, incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ (“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”), uma vez que a pretensão recursal demanda o reexame do acervo fático-probatório juntado aos autos.

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

A decisão foi proferida pelo Ministro Presidente do STJ e confirmou a aplicação da Súmula 7 para impedir a revisão do valor da multa diária estabelecida pelo TJSP.

Caso ID: 202000931281PDFs: 202000931281_001.pdf