RECURSO ESPECIAL Nº 1.871.060 - SP (2020/0089906-9)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de revisão de reajustes por faixa etária em contrato de plano de saúde e aplicação do Tema 952/STJ.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao recurso especial de MAGALI ROLFSEN.
Não conhecido o agravo em recurso especial de SUL AMÉRICA.
Partes do Processo
MAGALI ROLFSEN
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária (61, 66 e 71 anos) e reajuste anual de 5% após 72 anos
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que determinou a apuração de índices em liquidação de sentença, alegando preclusão e violação ao CDC.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de documentos comprobatórios dos reajustes; abusividade dos índices por falta de previsão expressa; impossibilidade de liquidação de sentença por preclusão probatória.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 CPC, Art. 6 CDC, Art. 39 CDC, Art. 51 CDC, Art. 54 CDC, Art. 369 CPC, Art. 15 Estatuto do Idoso
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação quanto às omissões alegadas.
Súmula 83/STJAcórdão de origem em harmonia com a jurisprudência do STJ (Tema 952).
OutroErro grosseiro na interposição de agravo (1.042) contra decisão baseada em repetitivo (art. 1.030, I, b).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Confirmada a tese do Tema Repetitivo 952 (REsp 1.568.244/RJ): reconhecida a abusividade do reajuste, deve-se apurar o percentual adequado em liquidação de sentença.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJAgInt no AREsp 1.254.843/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- A determinação de liquidação de sentença para apurar o índice de reajuste está em conformidade com o Tema 952 do STJ.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.871.060 - SP (2020/0089906-9)”
“Impugnação aos reajustes aos 61 e aos 66 anos de idades, e dos seguintes contratualmente previstos (aos 71 anos de idade e, a partir dos 72 anos, de 5% ao ano)”
“faz-se necessária... a apuração de percentual adequado e razoável de majoração da mensalidade... o que deverá ser feito por meio de cálculos atuariais na fase de cumprimento de sentença.”
“nega-se provimento ao recurso especial.”
“A interposição do agravo previsto no art. 1.042 do CPC/15, nesses casos, constitui evidente erro grosseiro, não sendo mais possível determinar o retorno dos autos à instância ordinária para apreciá-lo como agravo interno.”
Observações
O documento contém duas decisões proferidas na mesma data: uma negando provimento ao REsp da beneficiária e outra não conhecendo do agravo da operadora por erro grosseiro na escolha do recurso cabível contra decisão que aplica repetitivo.
