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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.871.051 - SP

RECURSO ESPECIAL

ANTONIO CARLOS FERREIRA2020-05-04TJSP - SP1 decisão

Classificação: Trata-se de recurso especial que discute a legalidade de reajuste por faixa etária e por unidades de saúde em contrato de seguro saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2020-05-04

Negado provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorrenteoperadora

RAUL MARCONDES FURLAN

recorridobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
LUIZ FERNANDO AFONSOOAB/SP 154724
FLAVIA ORSI LEMEOAB/SP 225984

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária e abusividade de Unidades de Saúde
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que considerou os reajustes abusivos, alegando pacta sunt servanda e conformidade com o REsp 1.568.244/RJ.
Teses do Recorrente
Defesa da força normativa do contrato, liberdade de contratar, natureza do contrato de seguro e validade do reajuste por faixa etária.
Dispositivos Invocados
Art. 421 CC, Art. 422 CC, Art. 757 CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Ausência de Prequestionamento

Falta de pronunciamento sobre os arts. 421, 422 e 757 do CC/2002.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação do dissídio por não indicar o artigo de lei objeto de interpretação divergente.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 282 do STFSúmula n. 356 do STFSúmula n. 284 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1.024.730/PB

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inadmissibilidade do recurso por falta de prequestionamento e deficiência na fundamentação do dissídio jurisprudencial.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.871.051 - SP (2020/0089872-0)

Tema da AçãoPág. 1

APELAÇÃO. SEGURO SAÚDE. REAJUSTE DAS MENSALIDADES POR FAIXA ETÁRIA.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

circunstância que impede o conhecimento da insurgência, por falta de prequestionamento. Assim, devem ser aplicadas as Súmulas n. 282 e 356 do STF.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso.

Observações

A decisão aplica o termo 'Nego Provimento' no dispositivo, embora a fundamentação se baseie inteiramente em óbices de admissibilidade (prequestionamento e Súmula 284 STF).

Caso ID: 202000898720PDFs: 202000898720_001.pdf