REsp 1.871.047
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária e restituição de valores.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não provido.
Partes do Processo
ANTONIO CARLOS CARDOSO
APARECIDA DA SILVA CARDOSO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária (idoso)
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecer a ilegalidade do reajuste por faixa etária do idoso e afastar a necessidade de cálculo atuarial na liquidação.
- Teses do Recorrente
- Sustenta ilegalidade do reajuste por faixa etária do idoso e descabimento do cálculo atuarial na fase de liquidação.
- Dispositivos Invocados
- art. 4º do CPC, art. 490 do CPC, art. 927 do CPC, art. 15 da Lei 9.656/98, art. 6º, V do CDC, art. 39, V do CDC, art. 51, IV § 4º do CDC, art. 15 § 3º do Estatuto do Idoso
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É válido o reajuste por faixa etária desde que previsto em contrato e observados parâmetros de razoabilidade; reconhecida abusividade, o percentual adequado deve ser apurado em liquidação de sentença por cálculos atuariais.
- Precedentes Citados
- REsp 1.680.773REsp 1.680.782REsp 1.680.780REsp 1.680.270REsp 1.673.366/RSREsp 1.703.572/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- A decisão de origem está em conformidade com o Tema 952/STJ, que admite a apuração de percentual adequado na liquidação quando declarada a abusividade do reajuste praticado.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.871.047 - SP (2020/0089835-1)”
“no julgamento do Recurso Especial n. 1.568.244/RJ, vinculado ao Tema n. 952/STJ, consolidou o entendimento acerca dos parâmetros legais para o reajuste por mudança de faixa etária”
“Diante do exposto, nos termos do art. 255, § 4º, II, do RISTJ, nego provimento ao recurso especial.”
Observações
Apesar de o recurso ter sido interposto pelos beneficiários, a decisão manteve o acórdão de origem que já era favorável a eles quanto à abusividade, porém o STJ negou a pretensão de evitar a fase de liquidação e o cálculo atuarial.
