REsp 1.871.043 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ROSA TAVARES HILÁRIO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por mudança de faixa etária em contrato anterior à Lei 9.656/98
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecer a legalidade do reajuste por faixa etária com base no Tema Repetitivo 952.
- Teses do Recorrente
- Alegação de que o acórdão violou tese fixada em recurso repetitivo que autoriza reajustes por mudança de faixa etária.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.040 do NCPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Reexame de cláusulas contratuais para aferir abusividade do reajuste.
Súmula 7/STJReexame de fatos e provas quanto à falta de clareza do contrato e ausência de prova atuarial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5 do STJSúmula 7 do STJSúmula 568 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão manteve a nulidade da cláusula de reajuste por motivos específicos do caso (falta de indicação de índices), impedindo a revisão no STJ pelos óbices das Súmulas 5 e 7.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJREsp 1.280.211/SPREsp 1.673.366/RSAgRg no AREsp 558.918/SPAgInt nos EDcl no AREsp 1.073.880/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A incidência das Súmulas 5 e 7 impede a revisão da abusividade do reajuste, que foi reconhecida na origem devido à falta de clareza contratual sobre os índices aplicáveis.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.871.043 - SP (2020/0089830-2)”
“contrato fora celebrado antes da Lei nº 9.656/98 (27/03/1996) e tendo o autora optado pela não adaptação ao conteúdo da sua apólice de seguro.”
“seria necessário o reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais, vedados em recurso especial pelas Súmulas nºs 5 e 7, ambas desta Corte”
“Nessas condições, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial.”
Observações
O Tribunal de origem manteve a ilegalidade do reajuste não por vedar a mudança de faixa etária em si, mas pela falta de transparência do contrato (não indicava os índices) e por ser um reajuste unilateral sem prova atuarial.
