Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.871.043 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2020-05-06Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária.

Decisões Monocráticas

#1merito2020-05-06

Negado provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

ROSA TAVARES HILÁRIO

RECORRIDAbeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
CLAUDIO CASTELLO DE CAMPOS PEREIRAOAB/SP 204408
ROBERTO GAZARINI DUTRAOAB/SP 248624

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por mudança de faixa etária em contrato anterior à Lei 9.656/98
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecer a legalidade do reajuste por faixa etária com base no Tema Repetitivo 952.
Teses do Recorrente
Alegação de que o acórdão violou tese fixada em recurso repetitivo que autoriza reajustes por mudança de faixa etária.
Dispositivos Invocados
art. 1.040 do NCPC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Reexame de cláusulas contratuais para aferir abusividade do reajuste.

Súmula 7/STJ

Reexame de fatos e provas quanto à falta de clareza do contrato e ausência de prova atuarial.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5 do STJSúmula 7 do STJSúmula 568 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão manteve a nulidade da cláusula de reajuste por motivos específicos do caso (falta de indicação de índices), impedindo a revisão no STJ pelos óbices das Súmulas 5 e 7.
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJREsp 1.280.211/SPREsp 1.673.366/RSAgRg no AREsp 558.918/SPAgInt nos EDcl no AREsp 1.073.880/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A incidência das Súmulas 5 e 7 impede a revisão da abusividade do reajuste, que foi reconhecida na origem devido à falta de clareza contratual sobre os índices aplicáveis.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.871.043 - SP (2020/0089830-2)

Tipo de PlanoPág. 6

contrato fora celebrado antes da Lei nº 9.656/98 (27/03/1996) e tendo o autora optado pela não adaptação ao conteúdo da sua apólice de seguro.

Óbices à AdmissibilidadePág. 8

seria necessário o reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais, vedados em recurso especial pelas Súmulas nºs 5 e 7, ambas desta Corte

Resultado FinalPág. 9

Nessas condições, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial.

Observações

O Tribunal de origem manteve a ilegalidade do reajuste não por vedar a mudança de faixa etária em si, mas pela falta de transparência do contrato (não indicava os índices) e por ser um reajuste unilateral sem prova atuarial.

Caso ID: 202000898302PDFs: 202000898302_001.pdf