AREsp 1.690.939
AgInt no Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em um agravo em recurso especial.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por intempestividade.
Decisão reconsiderada em sede de Agravo Interno para reconhecer a tempestividade e determinar a distribuição.
Partes do Processo
ROSANA PIRES AZANHA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da tempestividade do recurso especial e seu processamento.
- Teses do Recorrente
- A parte demonstrou a ausência de expediente forense no tribunal de origem por meio de provimento oficial, justificando a tempestividade do recurso interposto.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.003, § 6º do CPC, Art. 1.021, § 2º do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Reconhecida a tempestividade do recurso especial após comprovação de suspensão de prazos no tribunal de origem em sede de agravo interno.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Apresentação de comprovante válido de suspensão dos prazos processuais (Provimento CSM 2.491/18 do TJSP).
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.690.939 - SP (2020/0087888-7)”
“reconsidero a decisão agravada e determino a distribuição dos autos.”
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis”
“publicação do Acórdão que não acolheu os Embargos de Declaração opostos foi publicada em 17.04.2019.”
Observações
A decisão final do conjunto analisado reverteu o não conhecimento inicial. O mérito da lide de saúde suplementar não foi apreciado nestas decisões, que trataram apenas de tempestividade recursal.
