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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.689.895

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2020-05-14TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em um recurso de agravo contra inadmissão de recurso especial.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade14/05/2020

Recurso não conhecido por intempestividade.

Partes do Processo

CLEIDE RODRIGUES DE LIMA

AGRAVANTEbeneficiario

JOANA CLARICE SILVA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERAOAB/SP 140741
EVERTON JORGE WALTRICK DA SILVAOAB/SP 321752
LOYANNA DE ANDRADE MIRANDAOAB/SP 398091

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reverter decisão que inadmitiu o recurso especial.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

Recurso interposto fora do prazo de 15 dias úteis.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A intempestividade manifesta do recurso interposto pela parte agravante.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.689.895 - SP (2020/0085949-9)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do recurso.

Honorarios RecursaisPág. 1

Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

Decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ em razão de intempestividade recursal. O mérito da ação de saúde não é discutido no texto.

Caso ID: 202000859499PDFs: 202000859499_001.pdf