AREsp 1.688.354 - MS (2020/0081684-0)
Agravo em Recurso Especial
Classificação: A decisão menciona como parte a Sul América Companhia de Seguro Saúde, indicando lide no setor de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
HEBER REINALDO DE AGUIDA NARDINI
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Impugnar a decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
- Teses do Recorrente
- Não detalhadas, pois o agravo não impugnou especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada (Súmula 7/STJ).
Súmula 7/STJÓbice aplicado pela origem para inadmitir o recurso especial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp n. 1.193.328/GOAgInt no AREsp n. 880.709/PRAgRg no AREsp n. 575.696/MGAgRg no AREsp n. 825.588/RJAgRg no AREsp n. 809.829/ESAgRg no AREsp n. 905.869/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182 do STJ por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.688.354 - MS (2020/0081684-0)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c.c. o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão trata exclusivamente de admissibilidade processual, não fornecendo detalhes sobre a natureza do tratamento ou negativa de saúde que originou a lide.
