REsp 1.869.785
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte recorrida.
Decisões Monocráticas
Despacho determinando a regularização da representação processual.
Partes do Processo
GENIVALDO PEREIRA DE LIMA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Dispositivos Invocados
- art. 76 do CPC, art. 932, parágrafo único do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Não informado
Defeito na representação processual (ausência de procuração/substabelecimento).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Necessidade de regularização da representação processual do recorrente por ausência de procuração ou cadeia de substabelecimento nos autos.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.869.785 - SP (2020/0079351-9)”
“Não há nos autos procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do recurso especial.”
“intime-se a parte recorrente para regularizar a representação processual, no prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso.”
Observações
A decisão monocrática anexada é um despacho do Presidente do STJ (João Otávio de Noronha) focado exclusivamente em vício processual de representação, não abordando o mérito da controvérsia do plano de saúde.
