AREsp 1.686.950 - SP (2020/0078214-5)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de negativa de seguimento a recurso especial em demanda contra operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
CLAUDIA SINKEVICIUS D ANGELO
LUCIA SINKEVICIUS
PEDRO SINKEVICIUS NETO
SANDRA SINKEVICIUS
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destravar a subida do recurso especial negado na origem.
- Teses do Recorrente
- Interposição de Agravo em Recurso Especial contra decisão denegatória baseada em repetitivo.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.030, I, b, CPC, Art. 1.030, § 2º, CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Erro grosseiro pela interposição de Agravo em Recurso Especial (Art. 1.042) em vez de Agravo Interno (Art. 1.030, § 2º) contra decisão baseada em recurso repetitivo.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1529922/DFAgInt no AREsp 1539749/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A interposição de recurso diverso do previsto expressamente em lei torna-o manifestamente incabível, configurando erro grosseiro e afastando a fungibilidade.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.686.950 - SP (2020/0078214-5)”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
“A interposição de agravo em recurso especial constitui erro grosseiro, porquanto inexiste dúvida objetiva, ante a expressa previsão legal do recurso adequado.”
“Em relação aos honorários advocatícios verifico que a instância ordinária fixou em 10% sobre o valor da condenação. Desta forma, determino a sua majoração, em desfavor da parte agravante, para 15% sobre o valor da condenação”
Observações
Trata-se de decisão de inadmissibilidade por erro na escolha do recurso contra decisão de origem que aplicou tese de recursos repetitivos. O mérito do contrato de saúde não foi discutido nesta instância.
