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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.684.873

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2020-04-24Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso em processo movido contra a Sul América Companhia de Seguro Saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2020-04-24

Não conheço do agravo em recurso especial (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

ANTONIO ALVES MOREIRA

agravantebeneficiario

ELIANE PIRES BRISOLA

agravantebeneficiario

LUIZA DE ANDRADES ELIAS

agravantebeneficiario

RAIDER NASCIMENTO SOUZA

agravantebeneficiario

TANIA REGINA PIRES

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

CASSIA MARTUCCI MELILLO BERTOZOOAB/SP 211735
GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTOOAB/SP 206949
LARISSA APARECIDA DE SOUSA PACHECOOAB/SP 355732
LOYANNA DE ANDRADE MIRANDAOAB/MG 111202

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Impugnar a decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
Teses do Recorrente
A decisão não detalha as teses de mérito, focando no fato de que o agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos (Súmula 284/STF e similitude fática).

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Citada como fundamento da decisão de origem que não foi impugnado.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182 do STJSúmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp n. 1.193.328/GOAgInt no AREsp n. 880.709/PRAgRg no AREsp n. 575.696/MGAgRg no AREsp n. 825.588/RJAgRg no AREsp n. 809.829/ESAgRg no AREsp n. 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182/STJ devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.684.873 - SP (2020/0072428-6)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Como é cediço, não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.

Resultado FinalPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do agravo (AREsp). O tema de fundo do plano de saúde não é discutido em razão do óbice da Súmula 182/STJ.

Caso ID: 202000724286PDFs: 202000724286_001_02.pdf