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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.684.791 - DF (2020/0072303-7)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2020-06-19TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - DF1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade em plano de saúde por mudança de faixa etária e a legalidade dos percentuais aplicados.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2020-06-19

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

AGRAVANTEoperadora

SONIA SANTANNA DE ARAUJO

AGRAVADAbeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALOAB/DF nao_informado

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por mudança de faixa etária
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que reconheceu abusividade no reajuste por faixa etária.
Teses do Recorrente
Alega uniformização de jurisprudência e inexistência de abusividade contratual no reajuste aplicado.
Dispositivos Invocados
Art. 926 do CPC, Art. 932, V, 'b' do CPC, Art. 1.040, II do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 211/STJ

dispositivos não foram examinados pela Corte de origem (falta de prequestionamento)

Súmula 284/STF_ANALOGIA

falta de indicação precisa dos dispositivos de lei federal objeto de dissídio

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 211/STJSúmula n. 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg nos EREsp 554.089/MGAgInt no AREsp 1.264.021/SPREsp 1.771.637/PRAgRg no REsp 1.346.588/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 211/STJ e 284/STF que impediram o conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento e deficiência na fundamentação do dissídio.

Evidências

Tipo de PlanoPág. 1

APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. REAJUSTE DA MENSALIDADE. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

incide o óbice da Súmula n. 211/STJ, uma vez que os dispositivos em questão não foram examinados pela Corte de origem, a despeito da oposição de embargos de declaração.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

incide o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que a parte recorrente deixou de indicar com precisão quais dispositivos de lei federal seriam objeto de dissídio interpretativo

Resultado FinalPág. 2

conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 2

majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem

Observações

A decisão monocrática foi proferida pelo Presidente do STJ em sede de admissibilidade de AREsp. O mérito da abusividade do reajuste (RN 63/ANS) não foi reanalisado devido aos óbices sumulares.

Caso ID: 202000723037PDFs: 202000723037_001_02.pdf