AREsp 1.684.791 - DF (2020/0072303-7)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade em plano de saúde por mudança de faixa etária e a legalidade dos percentuais aplicados.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
SONIA SANTANNA DE ARAUJO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que reconheceu abusividade no reajuste por faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Alega uniformização de jurisprudência e inexistência de abusividade contratual no reajuste aplicado.
- Dispositivos Invocados
- Art. 926 do CPC, Art. 932, V, 'b' do CPC, Art. 1.040, II do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 211/STJ
dispositivos não foram examinados pela Corte de origem (falta de prequestionamento)
Súmula 284/STF_ANALOGIAfalta de indicação precisa dos dispositivos de lei federal objeto de dissídio
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 211/STJSúmula n. 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg nos EREsp 554.089/MGAgInt no AREsp 1.264.021/SPREsp 1.771.637/PRAgRg no REsp 1.346.588/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 211/STJ e 284/STF que impediram o conhecimento do recurso especial por falta de prequestionamento e deficiência na fundamentação do dissídio.
Evidências
“APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. REAJUSTE DA MENSALIDADE. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA.”
“incide o óbice da Súmula n. 211/STJ, uma vez que os dispositivos em questão não foram examinados pela Corte de origem, a despeito da oposição de embargos de declaração.”
“incide o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que a parte recorrente deixou de indicar com precisão quais dispositivos de lei federal seriam objeto de dissídio interpretativo”
“conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.”
“majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem”
Observações
A decisão monocrática foi proferida pelo Presidente do STJ em sede de admissibilidade de AREsp. O mérito da abusividade do reajuste (RN 63/ANS) não foi reanalisado devido aos óbices sumulares.
