Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.682.432

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2020-05-19Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - ES2 decisões

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e a Qualicorp Administradora de Benefícios, tratando de contrato de assistência à saúde.

Decisões Monocráticas

#1nao_informado2020-04-28

Despacho determinando a regularização da representação processual da parte recorrente.

#2admissibilidade2020-05-19

Não conhecimento do Agravo em Recurso Especial (Súmula 182/STJ) com majoração de honorários.

Partes do Processo

LUIZ CARLOS BARROS DE CASTRO

AGRAVANTEbeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

AGRAVADOoperadora

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

LUIZ CARLOS BARROS DE CASTROOAB/ES 000158B
GERUSA SCÁRDUAOAB/ES 009961
THIAGO BRAGANÇAOAB/ES 014863
VICENTE MENEZES SILVAOAB/ES 090207
FERNANDO ANTONIO DA ROCHA CARMONAOAB/ES 032667
RENATA CRISTINA PASTORINO GUIMARÃES RIBEIROOAB/SP 197485
JOSE CARLOS VAN CLEEF ALMEIDA DOS SANTOSOAB/ES 273843

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancamento do Recurso Especial que foi inadmitido na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão de inadmissibilidade (Súmula 284/STF).

Súmulas Aplicadas
Súmula 182 do STJSúmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não houve apreciação do mérito devido à ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp n. 1.193.328/GOAgInt no AREsp n. 880.709/PRAgRg no AREsp n. 575.696/MGAgRg no AREsp n. 825.588/RJAgRg no AREsp n. 809.829/ESAgRg no AREsp n. 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A parte recorrente não combateu especificamente o óbice da Súmula 284/STF aplicado pelo tribunal local.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.682.432 - ES (2020/0070451-1)

CodigoPág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento... incidiência da Súmula 182/STJ

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c.c. o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial.

Texto OriginalPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

As decisões são estritamente processuais. A primeira decisão (ordem cronológica) foi um despacho para saneamento de representação. A decisão final não conheceu do agravo por falta de ataque específico aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo tribunal de origem.

Caso ID: 202000704511PDFs: 202000704511_001.pdf, 202000704511_001_03.pdf