RCL 39907
RECLAMAÇÃO
Classificação: O processo envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de reclamação contra acórdão de Turma Recursal em matéria afeta aos Juizados Especiais.
Decisões Monocráticas
Reclamação não conhecida com ordem de remessa ao TJSP.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
TURMA RECURSAL DO JUIZADO ESPECIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
MONAH ALI MOURAD DAHOUK
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
- Teses do Recorrente
- A reclamante buscava a reforma de acórdão de Turma Recursal visando adequação à jurisprudência do STJ.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Óbices
- Outro
Incompetência do STJ para julgar reclamação contra Turma Recursal distribuída após a Resolução STJ/GP n. 3/2016.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg na Rcl n. 18.506/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- O STJ não possui competência para julgar Reclamações contra Turmas Recursais Estaduais quando distribuídas após 08/04/2016, devendo os autos ser remetidos ao Tribunal de Justiça local.
Evidências
“RECLAMAÇÃO Nº 39.907 - SP (2020/0070205-8)”
“Reclamação não conhecida, ordenado o seu encaminhamento ao Tribunal de Justiça de São Paulo.”
“Constatado que a distribution deste reclamo ocorreu após a publicação da Resolução STJ/GP n. 3/2016, necessário se faz [...] o seu encaminhamento ao tribunal doravante competente para o julgamento.”
Observações
A decisão é estritamente processual sobre competência jurisdicional. O teor do litígio de saúde suplementar não foi detalhado na decisão monocrática de declínio de competência.
