AREsp 1.683.795 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O caso trata de cobrança de mensalidades de plano de saúde em contexto de manutenção de aposentado no benefício (Art. 31, Lei 9.656/98).
Decisões Monocráticas
Determinação de regularização da representação processual.
Agravo conhecido para não conhecer do Recurso Especial.
Partes do Processo
GILBERTO ROCHA
MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA
SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 Lei 9.656/98) e legitimidade para cobrança de prêmios.
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Extinção da execução por ilegitimidade ativa da ex-empregadora e inexistência de comando judicial condenatório.
- Teses do Recorrente
- Alega que a ex-empregadora não possui legitimidade para cobrar diferenças de mensalidades, uma vez que o crédito pertenceria à operadora, e que não houve condenação ao pagamento no título judicial.
- Dispositivos Invocados
- art. 31 da Lei n° 9.656/98, art. 18 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Os artigos indicados não possuem comando normativo para amparar a tese de ilegitimidade e falta de indicação precisa de dispositivos violados quanto à segunda controvérsia.
Ausência de PrequestionamentoA questão não foi examinada pela Corte de origem sob o prisma dos dispositivos alegados (Súmulas 282 e 356 do STF).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STFSúmula 282/STFSúmula 356/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp n. 1.788.417/SCAgInt no REsp n. 1.651.670/DFAgInt no REsp n. 1.339.926/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Deficiência na fundamentação recursal e falta de prequestionamento.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.683.795 - SP (2020/0069397-7)”
“Quanto à primeira controvérsia, incide o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que o(s) artigo(s) apontado(s) como violado(s) não tem/têm comando normativo suficiente para amparar a tese recursal”
“conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.”
Observações
O caso refere-se a uma fase de cumprimento de sentença onde o beneficiário (ex-empregado) tenta evitar a cobrança de mensalidades por parte da ex-empregadora alegando ilegitimidade desta. O STJ não analisou o mérito por questões processuais.
