Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.683.795 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2020-05-27TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP2 decisões

Classificação: O caso trata de cobrança de mensalidades de plano de saúde em contexto de manutenção de aposentado no benefício (Art. 31, Lei 9.656/98).

Decisões Monocráticas

#1outro2020-04-27

Determinação de regularização da representação processual.

#2admissibilidade2020-05-27

Agravo conhecido para não conhecer do Recurso Especial.

Partes do Processo

GILBERTO ROCHA

AGRAVANTEbeneficiario

MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA

AGRAVADOoperadora

SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A

INTERES.operadora

Advogados

JOSÉ REINALDO LEIRAOAB/SP 153649
LUCIANA GOULART PENTEADOOAB/SP 167884
DESIRREE DE SOUZA FRANCOOAB/SP 353833
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 Lei 9.656/98) e legitimidade para cobrança de prêmios.
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Extinção da execução por ilegitimidade ativa da ex-empregadora e inexistência de comando judicial condenatório.
Teses do Recorrente
Alega que a ex-empregadora não possui legitimidade para cobrar diferenças de mensalidades, uma vez que o crédito pertenceria à operadora, e que não houve condenação ao pagamento no título judicial.
Dispositivos Invocados
art. 31 da Lei n° 9.656/98, art. 18 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Os artigos indicados não possuem comando normativo para amparar a tese de ilegitimidade e falta de indicação precisa de dispositivos violados quanto à segunda controvérsia.

Ausência de Prequestionamento

A questão não foi examinada pela Corte de origem sob o prisma dos dispositivos alegados (Súmulas 282 e 356 do STF).

Súmulas Aplicadas
Súmula 284/STFSúmula 282/STFSúmula 356/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 1.788.417/SCAgInt no REsp n. 1.651.670/DFAgInt no REsp n. 1.339.926/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Deficiência na fundamentação recursal e falta de prequestionamento.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.683.795 - SP (2020/0069397-7)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Quanto à primeira controvérsia, incide o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que o(s) artigo(s) apontado(s) como violado(s) não tem/têm comando normativo suficiente para amparar a tese recursal

Resultado FinalPág. 4

conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

O caso refere-se a uma fase de cumprimento de sentença onde o beneficiário (ex-empregado) tenta evitar a cobrança de mensalidades por parte da ex-empregadora alegando ilegitimidade desta. O STJ não analisou o mérito por questões processuais.

Caso ID: 202000693977PDFs: 202000693977_001.pdf, 202000693977_001_04.pdf