AREsp 1.683.788
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte agravada é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Determinação de regularização da representação processual (despacho).
Partes do Processo
FERNANDA CRISTINA DE SOUZA BRITO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Interposição de Recurso Especial e Agravo em Recurso Especial contra decisão de origem.
- Dispositivos Invocados
- art. 76 CPC, art. 932 CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Não informado
Defeito na representação processual (ausência de procuração ou cadeia de substabelecimento).
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Necessidade de regularização da representação processual sob pena de não conhecimento do recurso.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.683.788 - SP (2020/0069383-9)”
“Não há nos autos procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do recurso especial e do agravo em recurso especial.”
“intime-se a parte recorrente para regularizar a representação processual, no prazo improrrogável de cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso.”
Observações
A decisão é um despacho de expediente proferido pela Presidência do STJ visando o saneamento de vício de representação, não abordando o mérito da lide de saúde suplementar até o momento.
