Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática
AREsp 1.681.370 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA20/04/2020TJSP - SP1 decisão
Classificação: Ação envolvendo operadora de saúde (Sul América) e dispositivos da Lei 9.656/1998.
Decisões Monocráticas
#1admissibilidade20/04/2020
Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
LEYA EDICOES EDUCACIONAL LTDA
agravantebeneficiario
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
agravadooperadora
Advogados
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Dispositivos Invocados
- art. 489 do CPC, art. 422 do CC, art. 478 do CC, art. 802 do CC, art. 4 do CDC, art. 6 do CDC, art. 39 do CDC, art. 51 do CDC, art. 1 da Lei 9.656/1998, art. 13 da Lei 9.656/1998, art. 2 da Lei 10.185/2001, art. 85 do CPC, art. 783 do CPC, art. 917 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182 do STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp n. 1.193.328/GOAgInt no AREsp n. 880.709/PRAgRg no AREsp n. 575.696/MGAgRg no AREsp n. 825.588/RJAgRg no AREsp n. 809.829/ESAgRg no AREsp n. 905.869/ES
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.681.370 - SP (2020/0064453-8)”
Óbices à AdmissibilidadePág. 1
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.”
Resultado FinalPág. 2
“não conheço do agravo em recurso especial.”
Observações
Decisão monocrática de inadmissibilidade proferida pela presidência do STJ. A recorrente é uma editora (PJ).
Caso ID: 202000644538PDFs: 202000644538_001.pdf
