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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.681.370 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA20/04/2020TJSP - SP1 decisão

Classificação: Ação envolvendo operadora de saúde (Sul América) e dispositivos da Lei 9.656/1998.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade20/04/2020

Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

LEYA EDICOES EDUCACIONAL LTDA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Dispositivos Invocados
art. 489 do CPC, art. 422 do CC, art. 478 do CC, art. 802 do CC, art. 4 do CDC, art. 6 do CDC, art. 39 do CDC, art. 51 do CDC, art. 1 da Lei 9.656/1998, art. 13 da Lei 9.656/1998, art. 2 da Lei 10.185/2001, art. 85 do CPC, art. 783 do CPC, art. 917 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182 do STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp n. 1.193.328/GOAgInt no AREsp n. 880.709/PRAgRg no AREsp n. 575.696/MGAgRg no AREsp n. 825.588/RJAgRg no AREsp n. 809.829/ESAgRg no AREsp n. 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.681.370 - SP (2020/0064453-8)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

Resultado FinalPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

Observações

Decisão monocrática de inadmissibilidade proferida pela presidência do STJ. A recorrente é uma editora (PJ).

Caso ID: 202000644538PDFs: 202000644538_001.pdf