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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.867.211

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2020-03-16TJSP - SP1 decisão

Classificação: Trata-se de recurso especial em ação revisional de mensalidade de plano de saúde coletivo empresarial discutindo reajuste por sinistralidade.

Decisões Monocráticas

#1merito2020-03-16

Recurso especial não provido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

recorrenteoperadora

DIAS MARTINS S A MERCANTIL E INDUSTRIAL

recorridobeneficiario

GARAGE AUTOMÁTICA IPIRANGA LTDA

recorridobeneficiario

SERV PARKING ESTACIONAMENTO LTDA

recorridobeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
DANIEL VICTOR FERREIRA GALLOOAB/SP 424373

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por sinistralidade
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que reconheceu a abusividade de reajustes e determinou a substituição por índices da ANS.
Teses do Recorrente
Alegação de omissão no acórdão recorrido e defesa da legalidade do reajuste por sinistralidade com base na onerosidade excessiva.
Dispositivos Invocados
artigo 1.022, inc. II, do CPC/15, artigos 478 e 479 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto à alegada violação do art. 1.022 do CPC.

Súmula 5/STJ

Óbice ao reexame de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de fatos e provas para verificar abusividade do reajuste.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284 do STFSúmula 5 do STJSúmula 7 do STJSúmula 568 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ reafirma que embora o reajuste por sinistralidade seja legal em tese, a análise da abusividade do percentual aplicado depende de fatos e provas, atraindo as súmulas 5 e 7.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1200579/SCAgInt no AREsp 995.819/BAAgInt no AREsp 1235307/SPAgInt no AREsp 1201808/SPAgInt no AREsp 1155520/SPAgInt no AgInt nos EDcl no REsp 1601924/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A revisão do entendimento do tribunal local sobre a abusividade do reajuste esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.867.211 - SP (2020/0064075-0)

Fundamentos Citados ResumoPág. 1

Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, nos termos da Súmula 608, do C. STJ. Contrato celebrado entre pessoas jurídicas. Entretanto, destinatários finais do serviço são pessoas físicas.

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

somente poderia ser revista se afastas as conclusões a que chegou a instância ordinária, a partir do acervo fático probatório, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ

Resultado FinalPág. 4

nega-se provimento ao recurso especial.

Observações

Apesar de o tribunal de origem ser o TJSP e o contrato ser entre PJs, o CDC foi aplicado por se tratarem de empresas de pequeno porte com poucos beneficiários (34 vidas).

Caso ID: 202000640750PDFs: 202000640750_001.pdf