REsp 1.867.211
RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de recurso especial em ação revisional de mensalidade de plano de saúde coletivo empresarial discutindo reajuste por sinistralidade.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não provido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
DIAS MARTINS S A MERCANTIL E INDUSTRIAL
GARAGE AUTOMÁTICA IPIRANGA LTDA
SERV PARKING ESTACIONAMENTO LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por sinistralidade
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que reconheceu a abusividade de reajustes e determinou a substituição por índices da ANS.
- Teses do Recorrente
- Alegação de omissão no acórdão recorrido e defesa da legalidade do reajuste por sinistralidade com base na onerosidade excessiva.
- Dispositivos Invocados
- artigo 1.022, inc. II, do CPC/15, artigos 478 e 479 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação quanto à alegada violação do art. 1.022 do CPC.
Súmula 5/STJÓbice ao reexame de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame de fatos e provas para verificar abusividade do reajuste.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284 do STFSúmula 5 do STJSúmula 7 do STJSúmula 568 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ reafirma que embora o reajuste por sinistralidade seja legal em tese, a análise da abusividade do percentual aplicado depende de fatos e provas, atraindo as súmulas 5 e 7.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1200579/SCAgInt no AREsp 995.819/BAAgInt no AREsp 1235307/SPAgInt no AREsp 1201808/SPAgInt no AREsp 1155520/SPAgInt no AgInt nos EDcl no REsp 1601924/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A revisão do entendimento do tribunal local sobre a abusividade do reajuste esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.867.211 - SP (2020/0064075-0)”
“Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, nos termos da Súmula 608, do C. STJ. Contrato celebrado entre pessoas jurídicas. Entretanto, destinatários finais do serviço são pessoas físicas.”
“somente poderia ser revista se afastas as conclusões a que chegou a instância ordinária, a partir do acervo fático probatório, o que encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ”
“nega-se provimento ao recurso especial.”
Observações
Apesar de o tribunal de origem ser o TJSP e o contrato ser entre PJs, o CDC foi aplicado por se tratarem de empresas de pequeno porte com poucos beneficiários (34 vidas).
