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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.678.111 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2020-06-19TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP2 decisões

Classificação: A decisão trata de cumprimento de sentença em ação contra operadora de saúde envolvendo reajuste de mensalidades e multa por descumprimento de liminar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2020-04-24

Determinação para regularizar a representação processual.

#2admissibilidade2020-06-19

Conhecimento do agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

MARIA DA CONCEIÇÃO QUINTEIRO

agravadobeneficiario

Advogados

ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
FRANCIS QUEIROZ PAESOAB/SP 394625
VICTOR RODRIGUES SETTANNIOAB/SP 286907

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária e multa diária (astreintes)
Pedidos
ManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Redução ou afastamento de multa por descumprimento de liminar sob alegação de excessividade e cumprimento da ordem.
Teses do Recorrente
Alega violação ao art. 537 do CPC devido ao valor elevado da multa (R$ 591.442,47), argumentando cumprimento imediato da liminar e risco de enriquecimento ilícito.
Dispositivos Invocados
art. 537, § 1°, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame fático-probatório quanto ao descumprimento da liminar.

Súmula 283/STF_ANALOGIA

Falta de ataque a fundamento autônomo sobre a causa da majoração da multa.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7/STJSúmula n. 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no REsp n. 1.773.075/SPAgRg no AgRg no AREsp n. 1.374.756/BAAgInt nos EDcl no AREsp n. 1.356.000/RSREsp n. 1.764.793/RJAgInt nos EDcl no AREsp n. 1.317.285/MGAgInt nos EREsp n. 1.698.730/SPAgRg nos EAREsp n. 447.251/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A pretensão recursal demandaria reexame de fatos e provas (Súmula 7) e houve deficiência na impugnação de todos os fundamentos do acórdão recorrido (Súmula 283/STF).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.678.111 - SP (2020/0058881-2)

Tema da AçãoPág. 2

determinar que a autora e seus dependentes possam pagar as mensalidades diretamente à ré, sem o reajuste por faixa etária, permitindo somente um reajuste anual no aniversário do plano

AstreintesPág. 1

ao manter a multa em valor elevado, no montante de R$ 591.442 (quinhentos e noventa e um mil, quatrocentos e quarenta e dois reais e quarenta e sete centavos)

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ (“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”), uma vez que a pretensão recursal demanda o reexame do acervo fático-probatório

Resultado FinalPág. 4

conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

As decisões analisadas referem-se a uma fase de cumprimento de sentença onde a operadora questionava o valor de multas acumuladas pelo descumprimento de liminar que versava sobre reajustes contratuais.

Caso ID: 202000588812PDFs: 202000588812_001.pdf, 202000588812_001_04.pdf