AREsp 1.678.040 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e discute admissibilidade de recurso em demanda de seguro saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido (Súmula 281/STF).
Partes do Processo
ENGETECH IMPORTACAO & EXPORTACAO DE EMBALAGENS E EQUIPAMENTOS LTDA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Não detalhadas, pois o recurso foi barrado em admissibilidade por falta de esgotamento de instância.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, inciso III, da Constituição Federal
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Súmula n. 281 do STF - Recurso interposto contra decisão monocrática no Tribunal de origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 281 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1262686/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inobservância do princípio da exaustão das instâncias ordinárias ao recorrer de decisão monocrática de segundo grau diretamente ao STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.678.040 - SP (2020/0058749-5)”
“Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, é necessário que a parte interponha todos os recursos ordinários no Tribunal de origem antes de buscar a instância especial (Súmula n. 281 do STF).”
“não conheço do recurso.”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão monocrática do Presidente do STJ não conheceu do agravo porque o Recurso Especial foi interposto contra decisão monocrática do Tribunal de origem, sem o devido esgotamento da via ordinária (Agravo Interno na origem).
