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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.678.040 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2020-05-19Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e discute admissibilidade de recurso em demanda de seguro saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2020-05-19

Recurso não conhecido (Súmula 281/STF).

Partes do Processo

ENGETECH IMPORTACAO & EXPORTACAO DE EMBALAGENS E EQUIPAMENTOS LTDA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

NELSON LIMA DO AMARALOAB/SP 049602
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Não detalhadas, pois o recurso foi barrado em admissibilidade por falta de esgotamento de instância.
Dispositivos Invocados
art. 105, inciso III, da Constituição Federal

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Súmula n. 281 do STF - Recurso interposto contra decisão monocrática no Tribunal de origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 281 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1262686/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inobservância do princípio da exaustão das instâncias ordinárias ao recorrer de decisão monocrática de segundo grau diretamente ao STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.678.040 - SP (2020/0058749-5)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, é necessário que a parte interponha todos os recursos ordinários no Tribunal de origem antes de buscar a instância especial (Súmula n. 281 do STF).

Resultado FinalPág. 2

não conheço do recurso.

Honorarios RecursaisPág. 1

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão monocrática do Presidente do STJ não conheceu do agravo porque o Recurso Especial foi interposto contra decisão monocrática do Tribunal de origem, sem o devido esgotamento da via ordinária (Agravo Interno na origem).

Caso ID: 202000587495PDFs: 202000587495_001.pdf