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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.865.872 - SP (2020/0057198-1)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2020-03-11TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata da obrigatoriedade de cobertura de procedimento de fertilização in vitro por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2020-03-11

Recurso Especial provido para julgar improcedente a pretensão autoral.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

MARIANA BELLONCI

RECORRIDObeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
MARIA CRISTINA PEREIRA DA COSTA VELANIOAB/SP 092373
LUÍS ANTÔNIO VELANIOAB/SP 087113
RAFAELA CRISTINA COSTA VELANIOAB/SP 368913

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
fertilização in vitro
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a obrigação de custeio de fertilização in vitro diante de exclusão contratual.
Teses do Recorrente
Possibilidade de exclusão de fertilização in vitro em razão de cláusula contratual expressa e ausência de obrigatoriedade legal.
Dispositivos Invocados
art. 105, III, c da CF

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A fertilização in vitro não possui cobertura obrigatória, sendo impositivo o afastamento do dever de custeio na hipótese de ausência de previsão contratual.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1247888/MSAgInt no REsp 1718594/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Jurisprudência do STJ que exclui a obrigatoriedade da fertilização in vitro quando não prevista em contrato.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.865.872 - SP (2020/0057198-1)

SubtemaPág. 1

Solicitação de cobertura de procedimento de fertilização "in vitro".

Tese AplicadaPág. 2

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que a fertilização in vitro não possui cobertura obrigatória

Resultado FinalPág. 3

dou provimento ao recurso especial, a fim de afastar a obrigatoriedade de custeio do procedimento de fertilização in vitro e, consequentemente, julgando improcedente a pretensão autoral.

Observações

A decisão reformou o acórdão do TJSP que fundamentava a cobertura no conceito de planejamento familiar da Lei 9.656/98.

Caso ID: 202000571981PDFs: 202000571981_001.pdf