REsp 1.865.872 - SP (2020/0057198-1)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata da obrigatoriedade de cobertura de procedimento de fertilização in vitro por operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial provido para julgar improcedente a pretensão autoral.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MARIANA BELLONCI
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- fertilização in vitro
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a obrigação de custeio de fertilização in vitro diante de exclusão contratual.
- Teses do Recorrente
- Possibilidade de exclusão de fertilização in vitro em razão de cláusula contratual expressa e ausência de obrigatoriedade legal.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, III, c da CF
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A fertilização in vitro não possui cobertura obrigatória, sendo impositivo o afastamento do dever de custeio na hipótese de ausência de previsão contratual.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1247888/MSAgInt no REsp 1718594/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Jurisprudência do STJ que exclui a obrigatoriedade da fertilização in vitro quando não prevista em contrato.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.865.872 - SP (2020/0057198-1)”
“Solicitação de cobertura de procedimento de fertilização "in vitro".”
“A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que a fertilização in vitro não possui cobertura obrigatória”
“dou provimento ao recurso especial, a fim de afastar a obrigatoriedade de custeio do procedimento de fertilização in vitro e, consequentemente, julgando improcedente a pretensão autoral.”
Observações
A decisão reformou o acórdão do TJSP que fundamentava a cobertura no conceito de planejamento familiar da Lei 9.656/98.
