REsp 1.865.350 - BA
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de procedimento de fertilização in vitro por operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso especial provido para julgar improcedente a ação.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ANA JUSSARA CARVALHO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- fertilização in vitro
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que determinou o custeio da fertilização in vitro, alegando exclusão legal e contratual.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de obrigatoriedade de cobertura para fertilização in vitro, pois o procedimento está excluído pela lei e pelo contrato.
- Dispositivos Invocados
- art. 10, III, da Lei 9.656/98, art. 35-C, III, da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a cobrir tratamento de fertilização in vitro, inexistindo previsão contratual, pois o procedimento não se confunde com planejamento familiar de cobertura obrigatória.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1876507/SPREsp 1859606/SPAgInt nos EDcl no REsp 1820026/CEREsp 1815796/RJREsp 1823077/SPAgInt no REsp 1788114/SPAgInt no REsp 1835797/DFAgInt no REsp 1748518/DFAgInt no REsp 1834692/SPAgInt no AREsp 1505334/SPREsp 1692179/SPREsp 1590221/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Jurisprudência pacífica de que fertilização in vitro não é de cobertura obrigatória por falta de previsão legal específica e exclusão expressa no art. 10, III da Lei 9.656/98.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.865.350 - BA (2020/0054687-8)”
“inexistindo previsão contratual, as operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a proceder a cobertura de tratamento de fertilização in vitro, uma vez que tal procedimento não se confunde com o conceito de planejamento familiar”
“dou provimento ao recurso especial, julgando totalmente improcedente a ação e invertendo-se os ônus sucumbenciais.”
“condenação ao pagamento de indenização por danos morais arbitrados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).”
Observações
A decisão monocrática reverteu o entendimento do TJBA que, em sede de embargos de declaração, havia garantido o tratamento à beneficiária.
