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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.865.350 - BA

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2021-02-12TJBA - BA1 decisão

Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de procedimento de fertilização in vitro por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2021-02-12

Recurso especial provido para julgar improcedente a ação.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorrenteoperadora

ANA JUSSARA CARVALHO

recorridobeneficiario

Advogados

EDUARDO COSTA BERTHOLDOOAB/SP 115765
CLEBER MAGNOLEROAB/SP 181462
EDGAR SILVA NETOOAB/BA 014538
MARCELLE LIMA MEDEIROSOAB/BA 027871

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
fertilização in vitro
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que determinou o custeio da fertilização in vitro, alegando exclusão legal e contratual.
Teses do Recorrente
Inexistência de obrigatoriedade de cobertura para fertilização in vitro, pois o procedimento está excluído pela lei e pelo contrato.
Dispositivos Invocados
art. 10, III, da Lei 9.656/98, art. 35-C, III, da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a cobrir tratamento de fertilização in vitro, inexistindo previsão contratual, pois o procedimento não se confunde com planejamento familiar de cobertura obrigatória.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1876507/SPREsp 1859606/SPAgInt nos EDcl no REsp 1820026/CEREsp 1815796/RJREsp 1823077/SPAgInt no REsp 1788114/SPAgInt no REsp 1835797/DFAgInt no REsp 1748518/DFAgInt no REsp 1834692/SPAgInt no AREsp 1505334/SPREsp 1692179/SPREsp 1590221/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Jurisprudência pacífica de que fertilização in vitro não é de cobertura obrigatória por falta de previsão legal específica e exclusão expressa no art. 10, III da Lei 9.656/98.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.865.350 - BA (2020/0054687-8)

Tese AplicadaPág. 1

inexistindo previsão contratual, as operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a proceder a cobertura de tratamento de fertilização in vitro, uma vez que tal procedimento não se confunde com o conceito de planejamento familiar

Resultado FinalPág. 12

dou provimento ao recurso especial, julgando totalmente improcedente a ação e invertendo-se os ônus sucumbenciais.

Valor ReaisPág. 1

condenação ao pagamento de indenização por danos morais arbitrados em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Observações

A decisão monocrática reverteu o entendimento do TJBA que, em sede de embargos de declaração, havia garantido o tratamento à beneficiária.

Caso ID: 202000546878PDFs: 202000546878_001_03.pdf