REsp 1.863.340 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não provido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ALEXANDRE JOSÉ PAGLIA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária aos 56 anos
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que reconheceu abusividade no reajuste por faixa etária, alegando conformidade com Tema Repetitivo.
- Teses do Recorrente
- Sustentou a legalidade do reajuste de mensalidade por mudança de faixa etária conforme precedente vinculante do STJ.
- Dispositivos Invocados
- art. 1040 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
A análise da abusividade exigiria interpretação de cláusula contratual.
Súmula 7/STJA revisão do percentual adequado demandaria reexame fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5 do STJSúmula 7 do STJSúmula 568 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O reajuste por faixa etária é válido em contratos antigos se houver previsão contratual e base atuarial idônea, sem onerosidade excessiva. No caso, as instâncias de origem constataram a ausência desses requisitos.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.224/RJREsp 1.280.211/SPREsp 1.673.366/RSAgRg no AREsp 558.918/SPAgInt nos EDcl no AREsp 1.073.880/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 5 e 7 e conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.863.340 - SP (2020/0044141-6)”
“CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE FAMILIAR ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 9.656/98. REAJUSTE DA MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. ABUSIVIDADE RECONHECIDA.”
“é necessário o reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais, vedados em recurso especial pelas Súmulas nºs 5 e 7, ambas desta Corte”
“Nessas condições, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial.”
Observações
Apesar de citar o Tema 952 (que trata de contratos novos), a decisão aplicou os princípios da boa-fé e CDC para contratos antigos, mantendo a necessidade de prova de base atuarial definida pelo TJSP.
