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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

EAREsp 1.664.133 - DF

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2021-02-08TJDF - DF1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Qualicorp Administradora de Benefícios e a Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide contra beneficiário.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2021-02-08

Embargos de divergência indeferidos liminarmente por óbices processuais.

Partes do Processo

MARIVANE CORDEIRO GOMES

EMBARGANTEbeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

EMBARGADOoperadora

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

EMBARGADOoperadora

Advogados

CLARICE PEREIRA PINTOOAB/DF 014610
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Processamento de embargos de divergência para reconhecer nulidade por omissão e contradição no acórdão de origem.
Teses do Recorrente
Divergência jurisprudencial quanto ao reconhecimento de omissão/contradição no julgado de segundo grau.
Dispositivos Invocados
art. 489, § 1º, do CPC/2015, art. 1.022 do CPC/2015, art. 1.043 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Outro

Inviabilidade de embargos de divergência para discutir violação ao art. 1.022 do CPC devido à natureza casuística.

Outro

Descumprimento de regra técnica (ausência de cópia do inteiro teor do acórdão paradigma).

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 315/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt nos EREsp 1203149/RSAgInt nos EAREsp 324.542/SPAgInt nos EAREsp 98905/SCAgRg no AgRg nos EREsp 1492472/PRAgInt nos EAg 1315565/BAAgInt nos EAREsp 419397/DFAgInt nos EREsp 1490726/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inadmissibilidade do recurso de embargos de divergência por falta de comprovação técnica da divergência e natureza casuística da alegação de omissão.

Evidências

Processo STJPág. 1

EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.664.133 - DF (2020/0035353-8)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

recurso de embargos de divergência versa em torno da violação dos arts. 489, § 1º, e 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, o que... é incabível em razão das situações fáticos-processuais diferenciadas

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

verifica-se que a parte, no momento da interposição do recurso, deixou de juntar o inteiro teor do julgado paradigma (EDcl no REsp 1.656.378/GO), uma vez que ausentes a ementa e acórdão.

Resultado FinalPág. 6

indefiro liminarmente os embargos de divergência.

Observações

A decisão foca exclusivamente na admissibilidade dos embargos de divergência no STJ, não descrevendo os fatos de saúde ou a cobertura pleiteada na origem.

Caso ID: 202000353538PDFs: 202000353538_001.pdf