PET 13.255 - SP (2020/0026409-3)
PETIÇÃO
Classificação: O processo trata de ação de revisão de contrato de plano de saúde e nulidade de reajustes por faixa etária.
Decisões Monocráticas
Pedido de tutela de urgência indeferido por incompetência processual do STJ no momento atual do feito.
Partes do Processo
LILIAN DOS REIS ARAUJO
CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE VIDA E PREVIDÊNCIA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária aos 56 anos
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial pendente de admissibilidade.
- Teses do Recorrente
- Alega abusividade do reajuste de 70,99% por faixa etária, violação ao dever de informação clara e adequada (CDC) e vulnerabilidade do consumidor.
- Dispositivos Invocados
- Art. 4, I, da Lei 8.078/90, Art. 6º, III, da Lei 8.078/90, Art. 294 do CPC, Art. 300 do CPC, Art. 1.029, § 5º do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- Petição
- Óbices
- Outro
Incompetência do STJ para apreciar pedido de efeito suspensivo em recurso especial ainda não admitido na origem.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- indeferiu_tutela
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Incompetência da Corte Superior para analisar pedido de efeito suspensivo antes do juízo de admissibilidade pelo Tribunal de origem (Art. 1.029, § 5º, III, do CPC).
Evidências
“PETIÇÃO Nº 13.255 - SP (2020/0026409-3)”
“objetivando a revisão do contrato de plano de saúde coletivo e a condenação dessa à devolução dos valores pagos em excesso. O pedido de revisão fundou-se na pretensão de declaração de nulidade de reajuste aplicado a partir dos 56 anos”
“verifica-se que o recurso especial, protocolado em 31/01/2020, está pendente de admissibilidade na eg. Instância a quo. Nesse cenário, evidente a incompetência desta eg. Corte para analisar, neste momento processual, o pedido de tutela provisória.”
“Embargos acolhidos, para sanar as contradições, com modificação do resultado. (e-STJ, fl. 59)”
Observações
A decisão trata estritamente da inadmissibilidade de pedido incidental de efeito suspensivo por estar o recurso especial ainda em fase de admissibilidade no TJ-SP.
