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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de Saúdeindeferiu_tutelaDecisão Monocrática

PET 13.255 - SP (2020/0026409-3)

PETIÇÃO

MINISTRO RAUL ARAÚJO12/02/2020TJ-SP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de ação de revisão de contrato de plano de saúde e nulidade de reajustes por faixa etária.

Decisões Monocráticas

#1tutela_urgencia12/02/2020

Pedido de tutela de urgência indeferido por incompetência processual do STJ no momento atual do feito.

Partes do Processo

LILIAN DOS REIS ARAUJO

REQUERENTEbeneficiario

CLUBE SUL AMÉRICA SAÚDE VIDA E PREVIDÊNCIA

REQUERIDOoperadora

Advogados

EDUARDO CORREIA DE ALMEIDAOAB/SP 306764
MARIA MIRIAN DA COSTA FERREIRAOAB/SP 332391

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária aos 56 anos
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial pendente de admissibilidade.
Teses do Recorrente
Alega abusividade do reajuste de 70,99% por faixa etária, violação ao dever de informação clara e adequada (CDC) e vulnerabilidade do consumidor.
Dispositivos Invocados
Art. 4, I, da Lei 8.078/90, Art. 6º, III, da Lei 8.078/90, Art. 294 do CPC, Art. 300 do CPC, Art. 1.029, § 5º do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
Petição
Óbices
Outro

Incompetência do STJ para apreciar pedido de efeito suspensivo em recurso especial ainda não admitido na origem.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
indeferiu_tutela
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Incompetência da Corte Superior para analisar pedido de efeito suspensivo antes do juízo de admissibilidade pelo Tribunal de origem (Art. 1.029, § 5º, III, do CPC).

Evidências

Processo STJPág. 1

PETIÇÃO Nº 13.255 - SP (2020/0026409-3)

Tema da AçãoPág. 1

objetivando a revisão do contrato de plano de saúde coletivo e a condenação dessa à devolução dos valores pagos em excesso. O pedido de revisão fundou-se na pretensão de declaração de nulidade de reajuste aplicado a partir dos 56 anos

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

verifica-se que o recurso especial, protocolado em 31/01/2020, está pendente de admissibilidade na eg. Instância a quo. Nesse cenário, evidente a incompetência desta eg. Corte para analisar, neste momento processual, o pedido de tutela provisória.

Resultado Segundo GrauPág. 1

Embargos acolhidos, para sanar as contradições, com modificação do resultado. (e-STJ, fl. 59)

Observações

A decisão trata estritamente da inadmissibilidade de pedido incidental de efeito suspensivo por estar o recurso especial ainda em fase de admissibilidade no TJ-SP.

Caso ID: 202000264093PDFs: 202000264093_001.pdf