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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.657.797 - PR (2020/0025980-8)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2020-05-18Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - PR1 decisão

Classificação: A decisão trata de ação revisional de cláusulas de reajuste financeiro e por sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2020-05-18

Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

ELIANA TERESINHA SCHNEKENBERG

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

NELSON RAMOS KUSTEROAB/PR 007598
THIAGO RAMOS KUSTEROAB/PR 042337
ANNA CAROLINA GARCIA FERNANDESOAB/PR 076959
PAULO ANTONIO MULLEROAB/PR 067090

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste financeiro e por sinistralidade em contrato coletivo
Pedidos
Revisão Reajuste
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Declarar a abusividade do reajuste de mensalidade por sinistralidade.
Teses do Recorrente
Negativa de prestação jurisdicional e abusividade do reajuste por sinistralidade por transferir o risco da atividade ao consumidor.
Dispositivos Invocados
Arts. 489, § 1° e I a VI, e 1.022, II, do CPC/2015, Arts. 6°, 14, 46, 47, 51 e 54, X e XV, do CDC, Arts. 186 e 927 do Código Civil, Art. 6° da Constituição Federal

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Reexame de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame do conjunto fático-probatório.

Súmula 83/STJ

Acórdão em sintonia com o entendimento do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
É possível reajustar os contratos de saúde coletivos por variação de custos ou aumento de sinistralidade, desde que não comprovada abusividade.
Precedentes Citados
AgRg no Ag 829.006/RJAgRg no AREsp 670.511/SPAgInt no AREsp 720.037/SCAgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SPAgInt no REsp 1.483.244/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.657.797 - PR (2020/0025980-8)

Tema da AçãoPág. 1

APELAÇÃO CÍVEL - PLANO DE SAÚDE COLETIVO - REVISIONAL DE CLÁUSULAS DE REAJUSTE

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

esbarraria nas vedações de reexame do conjunto fático-probatório e de análise de cláusulas contratuais por esta via do recurso especial, em virtude das Súmulas n. 5 e 7/STJ.

Resultado FinalPág. 5

Em face do exposto, nego provimento ao agravo.

Observações

A decisão monocrática analisou o agravo contra a decisão de inadmissibilidade do recurso especial, mantendo o entendimento de origem sobre a legalidade dos reajustes.

Caso ID: 202000259808PDFs: 202000259808_001.pdf