REsp 1.860.082 - RJ
RECURSO ESPECIAL
Classificação: Embora a matéria seja tributária/processual (honorários em execução fiscal), o processo envolve a operadora Sul América e a ANS, inserindo-se no contexto de litígio regulatório da saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Determinação de distribuição por prevenção e ofício ao TRF2 para seleção de novos paradigmas.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Majoração de honorários advocatícios recursais em face do encargo do DL 1.025/1969.
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar decisão quanto à aplicação de honorários recursais em embargos à execução fiscal.
- Teses do Recorrente
- Discute se a ausência de prefixação de honorários na sentença, por força do DL 1.025/69, impede a majoração recursal.
- Dispositivos Invocados
- artigo 85, §11°, do CPC, Decreto-Lei 1.025/69
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- Temas repetitivos 400 e 969 do STJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Determinação de distribuição por prevenção e solicitação ao tribunal de origem para seleção de novos recursos representativos da controvérsia (RRC).
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.860.082 - RJ (2020/0023598-6)”
“se, diante de sentença que, em embargos à execução... poderia o Tribunal aplicar os honorários recursais (artigo 85, §11°, do CPC), através da majoração dos honorários advocatícios embutidos no referido encargo legal”
“distribua-se o processo por prevenção ao Recurso Especial n. 1.860.025/RJ (2020/0023676-9).”
Observações
Decisão proferida pelo Presidente da Comissão Gestora de Precedentes no âmbito da sistemática de recursos repetitivos. Trata de questão processual de honorários em execução fiscal movida pela ANS.
