Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

REsp 1.860.082 - RJ

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO03/03/2020TRF2 - RJ1 decisão

Classificação: Embora a matéria seja tributária/processual (honorários em execução fiscal), o processo envolve a operadora Sul América e a ANS, inserindo-se no contexto de litígio regulatório da saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade03/03/2020

Determinação de distribuição por prevenção e ofício ao TRF2 para seleção de novos paradigmas.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

RECORRIDOneutro

Advogados

RODRIGO CRUZ MONTENEGROOAB/RJ 103400
TAIANA DUARTE RIOSOAB/RJ 166808

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Majoração de honorários advocatícios recursais em face do encargo do DL 1.025/1969.
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar decisão quanto à aplicação de honorários recursais em embargos à execução fiscal.
Teses do Recorrente
Discute se a ausência de prefixação de honorários na sentença, por força do DL 1.025/69, impede a majoração recursal.
Dispositivos Invocados
artigo 85, §11°, do CPC, Decreto-Lei 1.025/69

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
Temas repetitivos 400 e 969 do STJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Determinação de distribuição por prevenção e solicitação ao tribunal de origem para seleção de novos recursos representativos da controvérsia (RRC).

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.860.082 - RJ (2020/0023598-6)

SubtemaPág. 2

se, diante de sentença que, em embargos à execução... poderia o Tribunal aplicar os honorários recursais (artigo 85, §11°, do CPC), através da majoração dos honorários advocatícios embutidos no referido encargo legal

Resultado FinalPág. 4

distribua-se o processo por prevenção ao Recurso Especial n. 1.860.025/RJ (2020/0023676-9).

Observações

Decisão proferida pelo Presidente da Comissão Gestora de Precedentes no âmbito da sistemática de recursos repetitivos. Trata de questão processual de honorários em execução fiscal movida pela ANS.

Caso ID: 202000235986PDFs: 202000235986_001_13.pdf