AREsp 1.653.846 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de ação cominatória contra operadora de plano de saúde versando sobre a abusividade de reajustes por faixa etária.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial de Tomiyo Hayashi a fim de determinar o retorno dos autos à origem; recurso da operadora prejudicado.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A
TOMIYO HAYASHI
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária (71 anos) e reajustes anuais sucessivos (72 anos).
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- A beneficiária buscava a nulidade de reajustes por faixa etária e anuais; a operadora recorreu da parcial procedência.
- Teses do Recorrente
- Alegação de abusividade nas cláusulas de reajuste por faixa etária e omissão no julgado de origem quanto aos parâmetros do REsp repetitivo 1.568.244/RJ.
- Dispositivos Invocados
- art. 932 do CPC, art. 1.040 do CPC, art. 369 do CPC, art. 1.022 do CPC, art. 15 do Estatuto do Idoso, art. 4 do CDC, art. 6 do CDC, art. 39 do CDC, art. 51 do CDC, art. 54 do CDC, art. 15 da Lei 9.656/1998, art. 421 do CC, art. 422 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O reajuste por faixa etária é válido desde que haja previsão contratual, observância às normas da ANS e inexistência de percentuais desarrazoados/aleatórios (Tema 952).
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJAgInt no REsp 1.383.088/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- O acórdão recorrido deixou de analisar as particularidades do caso concreto e o preenchimento dos requisitos disciplinados no recurso repetitivo (REsp 1.568.244/RJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.653.846 - SP (2020/0020156-4)”
“AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL DE TOMIYO HAYASHI, A FIM DE DETERMINAR O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. PREJUDICADO O RECURSO DE SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S.A.”
“pretendendo que fosse declarada a nulidade parcial da cláusula 15, que autoriza o reajuste por faixa etária acima dos 71 (setenta e um) anos, e a nulidade total da cláusula 16, que prevê reajustes anuais e cumulativos a partir dos 72 (setenta e dois) anos”
Observações
A decisão consolidou o entendimento de que o tribunal de origem deve aplicar os critérios específicos do Tema Repetitivo 952 para avaliar a abusividade dos reajustes aplicados à idosa.
