REsp 1.858.174 - SP (2020/0010558-4)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de ação declaratória de nulidade de cláusula contratual de plano de saúde cumulada com repetição de indébito em razão de reajuste por faixa etária.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial Provido para determinar a restituição do triênio anterior ao ajuizamento.
Partes do Processo
HIDEO KUBA
MIDORI KANEHISA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Mudança de faixa etária (60 anos) e prescrição da repetição de indébito.
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para que a devolução dos valores pagos indevidamente observe a prescrição trienal (3 anos anteriores ao ajuizamento).
- Teses do Recorrente
- Sustentam o dever de a operadora devolver as diferenças das mensalidades pagas a maior nos 3 anos que antecederam ao ajuizamento da ação, conforme a prescrição trienal.
- Dispositivos Invocados
- art. 206, § 3º, IV, do CC/2002, art. 7º do CPC/2015, art. 9º do CPC/2015, art. 10 do CPC/2015, art. 489 do CPC/2015, art. 927 do CPC/2015, art. 166 do CC/2002, art. 169 do CC/2002, art. 182 do CC/2002, art. 189 do CC/2002, art. 876 do CC/2002, art. 884 do CC/2002
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A pretensão de repetição do indébito por nulidade de cláusula de reajuste abusiva em plano de saúde sujeita-se ao prazo prescricional trienal (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002), alcançando as parcelas pagas a maior no triênio anterior ao ajuizamento.
- Precedentes Citados
- REsp 1.360.969/RSREsp 1.361.182/RSREsp 1.568.224/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A decisão está em conformidade com a tese firmada em recurso repetitivo de que a repetição de indébito deve observar o prazo de 3 anos anteriores ao ajuizamento da demanda.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.858.174 - SP (2020/0010558-4)”
“REAJUSTE DE MENSALIDADES POR IMPLEMENTO DE IDADE. MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA.”
“a pretensão de repetição do indébito... alcança as prestações pagas a maior no triênio anterior à data do ajuizamento da ação.”
“Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial a fim de determinar a restituição aos recorrentes dos valores eventualmente pagos a maior nos 3 (três) anos que antecederam ao ajuizamento da ação.”
Observações
A questão da abusividade do reajuste em si não foi objeto de reforma no STJ, uma vez que o Tribunal de origem já a havia reconhecido; o recurso discutiu estritamente o prazo prescricional da restituição.
