RECURSO ESPECIAL Nº 1.857.725 - SP (2020/0008987-0)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária para idosos.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial não provido (Negado provimento).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
LYDIA CONDE LAMPARELLI
CELSO MONTEIRO LAMPARELLI
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária (idoso)
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para reconhecer prescrição trienal e legalidade do reajuste por faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Pretensão obstada pela prescrição trienal; reajustes respeitaram disposições normativas.
- Dispositivos Invocados
- art. 15, § 3º da Lei 10.741/2003
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 282/STF_ANALOGIA
Falta de prequestionamento quanto à prescrição.
Súmula 5/STJNecessidade de interpretação de cláusula contratual.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame do conjunto fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 282 do STFSúmula 356 do STFSúmula 5 do STJSúmula 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A aferição de abusividade em reajustes de faixa etária depende de base atuarial e análise do caso concreto, o que esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ em sede de recurso especial.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação de óbices processuais (falta de prequestionamento e reexame de fatos/provas).
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.857.725 - SP (2020/0008987-0)”
“Plano de saúde. Inclusão de beneficiário em plano individual. ... Cobrança de valores desarrazoados. Sentença mantida. Recurso improvido.”
“A desconstituição dessa premissa demandaria nova análise do conteúdo fático e contratual dos autos, que se situa fora da esfera de atuação desta Corte, nos termos dos enunciados 5 e 7 da Súmula do STJ.”
“Em face do exposto, nego provimento ao recurso especial.”
Observações
Apesar do resultado formal ser 'nego provimento', a decisão fundamenta-se na impossibilidade de revisão de fatos e cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7) e falta de prequestionamento (Súmula 282/356 STF).
