REsp 1.857.855 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária e a respectiva prescrição para repetição do indébito.
Decisões Monocráticas
REsp parcialmente provido para fixar o prazo prescricional trienal retroativo ao ajuizamento.
Partes do Processo
NEVIO TAKEO GYOTOKU
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- mudança de faixa etária / prescrição trienal
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para aplicar o prazo prescricional trienal retroativo à data do ajuizamento da ação para a repetição do indébito.
- Teses do Recorrente
- Alegou omissão no acórdão e violação ao prazo prescricional trienal definido em recurso repetitivo pelo STJ.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 do NCPC, art. 927 do NCPC, art. 206, § 3º, IV do Código Civil, art. 884 do Código Civil, art. 944 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A pretensão de repetição de indébito decorrente de nulidade de cláusula de reajuste em plano de saúde sujeita-se ao prazo prescricional trienal (art. 206, § 3º, IV, do CC/02).
- Precedentes Citados
- REsp 1.361.182/RSREsp 1.568.244/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação de tese fixada em recurso repetitivo sobre prescrição trienal para repetição de indébito.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.857.855 - SP (2020/0008658-4)”
“tomando-se por base o prazo trienal, conforme explanado, tendo sido a ação proposta aos 15/3/2019, a repetição do indébito se refere as prestações pagas a maior no período de três anos compreendidos no interregno anterior à data do ajuizamento da demanda.”
“Nessas condições, DOU PROVIMENTO EM PARTE ao recurso especial para fixar em três anos, a partir da propositura da demanda, o prazo prescricional da pretensão formulada pelo ora recorrente”
Observações
O Tribunal de origem havia limitado a devolução apenas ao período após a ação. O STJ reformou para permitir a devolução dos 3 anos anteriores ao ajuizamento, conforme jurisprudência repetitiva.
