Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.857.202 - SP (2020/0006833-5)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2020-03-04TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso especial sobre a obrigatoriedade de cobertura de exame genético (Mammaprint) e medicamento (Zoladex) por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2020-03-04

Negado provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

VANESSA MIDORI MASUMOTO SILVA

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

JOSÉ ADRIANO CASSIMIRO SOARESOAB/SP 264940
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Exame genético Mammaprint e medicamento Zoladex para câncer de mama
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para condenação da operadora em danos morais.
Teses do Recorrente
Alega que a recusa de cobertura de exame e medicamento 'off label' gera dano moral in re ipsa e viola o CDC.
Dispositivos Invocados
Código de Defesa do Consumidor

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O Rol da ANS não é meramente exemplificativo. A recusa de cobertura baseada na ausência de previsão no Rol ou no contrato, em contexto de divergência interpretativa, não configura ato ilícito ensejador de dano moral.
Precedentes Citados
REsp 1.733.013/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inviabilidade de reparação por danos morais em caso de recusa baseada na ausência de procedimento no rol da ANS, configurando exercício regular de direito.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.857.202 - SP (2020/0006833-5)

SubtemaPág. 4

cobertura a realização de teste genético, necessário em razão de enfermidade que possui (câncer de mama - CID C50), e, caso necessário a realização de quimioterapia, custear também medicamento específico.

Tese AplicadaPág. 6

conclui-se que é inviável o entendimento de que o rol é meramente exemplificativo e de que a cobertura mínima, paradoxalmente, não tem limitações definidas.

Resultado FinalPág. 7

Ante o exposto, nego provimento ao recurso.

Observações

O recurso especial foi interposto apenas pela beneficiária visando a condenação em danos morais, os quais haviam sido negados pelo tribunal de origem.

Caso ID: 202000068335PDFs: 202000068335_001.pdf