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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.645.541 - SP (2020/0002476-2)

Agravo em Recurso Especial

Ministra Maria Isabel Gallotti2020-04-27Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de pedido de reembolso integral de despesas médico-hospitalares em hospital não credenciado por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2020-04-27

Nego provimento ao agravo.

Partes do Processo

JOÃO FLORENTINO BERTOLO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

JORGE HENRIQUE MATTAROAB/SP 184114
GABY CATANAOAB/SP 202347
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
JOYCE CRISTINA DE JESUSOAB/SP 309658

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
Reembolso de despesas em hospital não credenciado por livre escolha
Pedidos
ReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Obter o reembolso integral das despesas hospitalares alegando falta de clareza das cláusulas limitativas.
Teses do Recorrente
Negativa de prestação jurisdicional e abusividade das cláusulas de reembolso não claras que violam o dever de informação ao consumidor.
Dispositivos Invocados
Art. 489 CPC, Art. 1022 CPC, Art. 4 CDC, Art. 6 CDC, Art. 46 CDC, Art. 47 CDC, Art. 51 CDC, Art. 54 CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Análise de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fático-probatória.

Súmula 83/STJ

Acórdão em sintonia com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O reembolso de despesas em hospital não conveniado é admitido apenas em casos excepcionais (urgência, inexistência de rede ou recusa injustificada) e nos limites contratuais. Não comprovada a excepcionalidade, aplica-se o limite da tabela.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1.408.219/MGAgInt no AREsp 1.141.313/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ devido à conformidade do acórdão com o entendimento de que o reembolso deve seguir limites contratuais quando não há urgência comprovada.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.645.541 - SP (2020/0002476-2)

Resultado Segundo GrauPág. 1

Reembolso das despesas médico-hospitalares que deve se dar nos termos do contrato. R. sentença reformada. Recurso provido.

Tese AplicadaPág. 3

o reembolso das despesas efetuadas pelo usuário do plano de saúde com internação em hospital não conveniado somente é admitido em casos excepcionais (...), e nos limites da relação de preços de serviços médicos e hospitalares praticados pelo respectivo produto.

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

recurso especial esbarra nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. (...) Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ.

Resultado FinalPág. 5

Em face do exposto, nego provimento ao agravo.

Observações

A decisão trata de lide secundária (denunciação da lide) onde o autor/agravante pretendia o reembolso integral perante a seguradora SUL AMÉRICA.

Caso ID: 202000024762PDFs: 202000024762_001.pdf