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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeAcolheu EmbargosDecisão Monocrática

REsp 1.855.864 - RS

EDcl no RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO10/03/2020Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul - RS1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso especial em ação contra operadora de plano de saúde sobre negativa de cobertura de procedimento cirúrgico e danos morais.

Decisões Monocráticas

#1embargos10/03/2020

Embargos acolhidos sem efeitos modificativos para sanar omissão sobre o art. 489 do CPC.

Partes do Processo

GIZLANGELA DE FATIMA DOS SANTOS

embargantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

embargadooperadora

Advogados

PEDRO INÁCIO VON AMELN FERREIRA E SILVAOAB/RS 069018
ANA MARIA RODRIGUES TISSOTOAB/RS 090870
PAULO ANTONIO MULLEROAB/RS 013449
MARIANE RODRIGUES MARYOAB/RS 060336
DAYANE NUNES FAGUNDES CANTILIANOOAB/RS 085225
ALEXANDRO CATANZARO SALTARIOAB/SP 201178

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
procedimento cirúrgico
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para condenação em danos morais e reconhecimento de omissão no julgado de origem.
Teses do Recorrente
Alega omissão e falta de fundamentação quanto às cláusulas que justificariam a negativa, defendendo a configuração de dano moral.
Dispositivos Invocados
art. 489, § 1º, inciso I, do CPC/2015, art. 1.022 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Súmula 83/STJ

Orientação da Corte de origem em consonância com a jurisprudência do STJ quanto aos danos morais.

Súmula 7/STJ

Necessidade de revolvimento de provas para alterar conclusão sobre inexistência de dano moral.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJSúmula 7/STJSúmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A negativa de cobertura de tratamento, quando baseada em interpretação de cláusula contratual controvertida, não configura dano moral in re ipsa, exigindo prova de violação anormal a direitos da personalidade.
Precedentes Citados
AgRg no REsp 1.170.313/RSREsp 494.372/MGAgRg nos EDcl no AgRg no REsp 996.222/RSEDcl no REsp 202.056/SPAgInt no AREsp 1341810/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Acolheu Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Acolhimento apenas para sanar omissão formal sem alterar o resultado que negou os danos morais com base na Súmula 83/STJ.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.855.864 - RS (2020/0000809-0)

ResultadoPág. 2

tendo a realização do procedimento cirúrgico sido autorizada por decisão judicial que foi mantida pela sentença, e pelo acordão

Tese AplicadaPág. 3

na hipótese em que a negativa de cobertura resulta do descumprimento de cláusula contratual controvertida, como apontou expressamente o acórdão recorrido, a condenação por danos morais é afastada.

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, acolhem-se os embargos de declaração para sanar omissão verificada, sem efeitos modificativos.

Observações

A decisão monocrática anterior (que negou o REsp) não foi fornecida integralmente, apenas citada no relatório dos Embargos de Declaração. O resultado consolidado foca no desfecho dos embargos que mantiveram a improcedência dos danos morais.

Caso ID: 202000008090PDFs: 202000008090_001.pdf