REsp 1.855.864 - RS
EDcl no RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso especial em ação contra operadora de plano de saúde sobre negativa de cobertura de procedimento cirúrgico e danos morais.
Decisões Monocráticas
Embargos acolhidos sem efeitos modificativos para sanar omissão sobre o art. 489 do CPC.
Partes do Processo
GIZLANGELA DE FATIMA DOS SANTOS
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- procedimento cirúrgico
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para condenação em danos morais e reconhecimento de omissão no julgado de origem.
- Teses do Recorrente
- Alega omissão e falta de fundamentação quanto às cláusulas que justificariam a negativa, defendendo a configuração de dano moral.
- Dispositivos Invocados
- art. 489, § 1º, inciso I, do CPC/2015, art. 1.022 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- EDcl
- Óbices
- Súmula 83/STJ
Orientação da Corte de origem em consonância com a jurisprudência do STJ quanto aos danos morais.
Súmula 7/STJNecessidade de revolvimento de provas para alterar conclusão sobre inexistência de dano moral.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJSúmula 7/STJSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A negativa de cobertura de tratamento, quando baseada em interpretação de cláusula contratual controvertida, não configura dano moral in re ipsa, exigindo prova de violação anormal a direitos da personalidade.
- Precedentes Citados
- AgRg no REsp 1.170.313/RSREsp 494.372/MGAgRg nos EDcl no AgRg no REsp 996.222/RSEDcl no REsp 202.056/SPAgInt no AREsp 1341810/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Acolheu Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Acolhimento apenas para sanar omissão formal sem alterar o resultado que negou os danos morais com base na Súmula 83/STJ.
ROL ANS
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1.855.864 - RS (2020/0000809-0)”
“tendo a realização do procedimento cirúrgico sido autorizada por decisão judicial que foi mantida pela sentença, e pelo acordão”
“na hipótese em que a negativa de cobertura resulta do descumprimento de cláusula contratual controvertida, como apontou expressamente o acórdão recorrido, a condenação por danos morais é afastada.”
“Ante o exposto, acolhem-se os embargos de declaração para sanar omissão verificada, sem efeitos modificativos.”
Observações
A decisão monocrática anterior (que negou o REsp) não foi fornecida integralmente, apenas citada no relatório dos Embargos de Declaração. O resultado consolidado foca no desfecho dos embargos que mantiveram a improcedência dos danos morais.
