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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.640.124 - SP (2019/0374380-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2020-06-08Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de cobertura de medicamento quimioterápico (Pazopanibe) por operadora de plano de saúde e condenação em danos morais.

Decisões Monocráticas

#1merito2020-06-08

Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial, mantendo a condenação em danos morais e majorando honorários.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

AMAURI ROSA DA SILVA - SUCESSÃO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
SIMONE DAMIANI GOMES GONÇALVESOAB/SP 262470
MARIA DAS DORES REIS BAPTISTAOAB/SP 200881

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
PAZOPANIBE (quimioterápico)
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a condenação por danos morais ou reduzir o valor da indenização.
Teses do Recorrente
Negativa de prestação jurisdicional; ausência do dever de indenizar danos morais por mero descumprimento contratual; excesso no quantum indenizatório.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022, II, do NCPC/2015, Art. 186 do Código Civil, Art. 884 do Código Civil, Art. 944 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 83/STJ

Decisão do Tribunal de origem em conformidade com a orientação consolidada pelo STJ quanto ao dano moral por recusa injustificada.

Súmula 7/STJ

Revisão do valor fixado a título de danos morais demanda revolvimento fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A recusa indevida de cobertura de tratamento médico pela operadora de plano de saúde gera dano moral, pois agrava a aflição e angústia do beneficiário já debilitado.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 7.386/RJAgRg no Ag 884.832/RJREsp 1.190.880/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A negativa foi considerada injustificada pelas instâncias de origem e o valor do dano moral não foi considerado exorbitante.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.640.124 - SP (2019/0374380-0)

SubtemaPág. 1

condenar a seguradora à cobertura de todo tratamento prescrito ao autor, através do uso da medicação PAZOPANIBE

Valor ReaisPág. 4

não se mostra desproporcional a fixação em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de reparação moral

CodigoPág. 4

decidiu em conformidade com a orientação consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça, o que atrai o óbice previsto na Súmula 83 do STJ.

Observações

A ação foi julgada parcialmente procedente em 1ª instância apenas para cobertura do tratamento, mas o TJSP reformou a sentença para incluir danos morais. O STJ manteve o acórdão do TJSP.

Caso ID: 201903743800PDFs: 201903743800_001.pdf