AREsp 1.640.124 - SP (2019/0374380-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de cobertura de medicamento quimioterápico (Pazopanibe) por operadora de plano de saúde e condenação em danos morais.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial, mantendo a condenação em danos morais e majorando honorários.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
AMAURI ROSA DA SILVA - SUCESSÃO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Medicamento
- Subtema
- PAZOPANIBE (quimioterápico)
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a condenação por danos morais ou reduzir o valor da indenização.
- Teses do Recorrente
- Negativa de prestação jurisdicional; ausência do dever de indenizar danos morais por mero descumprimento contratual; excesso no quantum indenizatório.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022, II, do NCPC/2015, Art. 186 do Código Civil, Art. 884 do Código Civil, Art. 944 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
Decisão do Tribunal de origem em conformidade com a orientação consolidada pelo STJ quanto ao dano moral por recusa injustificada.
Súmula 7/STJRevisão do valor fixado a título de danos morais demanda revolvimento fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A recusa indevida de cobertura de tratamento médico pela operadora de plano de saúde gera dano moral, pois agrava a aflição e angústia do beneficiário já debilitado.
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 7.386/RJAgRg no Ag 884.832/RJREsp 1.190.880/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A negativa foi considerada injustificada pelas instâncias de origem e o valor do dano moral não foi considerado exorbitante.
ROL ANS
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.640.124 - SP (2019/0374380-0)”
“condenar a seguradora à cobertura de todo tratamento prescrito ao autor, através do uso da medicação PAZOPANIBE”
“não se mostra desproporcional a fixação em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de reparação moral”
“decidiu em conformidade com a orientação consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça, o que atrai o óbice previsto na Súmula 83 do STJ.”
Observações
A ação foi julgada parcialmente procedente em 1ª instância apenas para cobertura do tratamento, mas o TJSP reformou a sentença para incluir danos morais. O STJ manteve o acórdão do TJSP.
