REsp 1.853.027
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária e a legalidade das cláusulas contratuais à luz do CDC e da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial não provido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
EIJI KOBAYASHI
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária em contrato antigo (1996)
- Pedidos
- ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para validar os reajustes por faixa etária aplicados.
- Teses do Recorrente
- Alegação de omissão no acórdão recorrido e de que os reajustes respeitaram as normas vigentes.
- Dispositivos Invocados
- Art. 489 CPC, Art. 1.022 CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Para a validade do reajuste por faixa etária, deve haver previsão contratual clara dos percentuais. No caso, o uso de 'US' sem discriminação de índices viola o CDC. Além disso, aplicou-se a vedação do art. 15 da Lei 9.656/98 para idosos com mais de 10 anos de plano.
- Precedentes Citados
- REsp 1568244/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Ausência de previsão contratual clara dos índices de reajuste e violação ao dever de informação.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.853.027 - SP (2019/0369776-2)”
“evidente a nulidade dos aumentos por mudança de faixa etária, pois as cláusulas indicadas violam as normas do Código de Defesa do Consumidor, ao não estabelecer os exatos percentuais de aumento para cada faixa etária, olvidando o dever de informação”
“TESE para os fins do art. 1.040 do CPC/2015: O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual”
“Em face do exposto, nego provimento ao recurso especial.”
Observações
O contrato em questão foi celebrado em julho de 1996 (antes da Lei 9.656/98). A decisão aplicou a tese do Tema 952/STJ para concluir pela abusividade devido à falta de clareza nos percentuais (uso de Unidade de Serviço - US).
