RECURSO ESPECIAL Nº 1.852.734 - SP (2019/0368810-7)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste por mudança de faixa etária em contrato de plano de saúde operado pela Sul América.
Decisões Monocráticas
Recurso especial parcialmente provido para cassar acórdão e sentença.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MARIA CRISTINA CIMA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da validade da cláusula de reajuste por faixa etária e necessidade de demonstração de abusividade em caso concreto.
- Teses do Recorrente
- Alega que o reajuste por faixa etária tem fundamento atuarial e que a decisão recorrida diverge do entendimento do STJ (REsp 1.568.244/RJ).
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, III, a, da CF, Art. 375 do CPC, Lei n. 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 456/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A validade do reajuste por faixa etária deve ser aferida em cada caso concreto mediante prova pericial atuarial, não sendo possível a declaração de abusividade por mera valoração subjetiva ou regras de experiência sem amparo técnico.
- Precedentes Citados
- REsp 1.280.211/SPREsp 866.840/SPREsp 1.124.552/RSREsp 1.785.652/DFAgInt no REsp 1.676.857/CEAgInt no REsp 1.805.828/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Necessidade de anulação do acórdão e da sentença para realização de perícia atuarial.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.852.734 - SP (2019/0368810-7)”
“CLÁUSULA CONTRATUAL PREVENDO REAJUSTE POR MUDANÇA DE IDADE. POSSIBILIDADE. TESE DE ABUSIVIDADE. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO, NO CASO CONCRETO.”
“dou parcial provimento ao recurso especial para, aplicando-se o direito à espécie, cassar o acórdão e a sentença, de modo que se analise, mediante a produção de prova pericial atuarial, concretamente, eventual abusividade do reajuste”
Observações
A decisão aplica o Tema Repetitivo 1.568.244/RJ do STJ, exigindo prova técnica para confirmar abusividade em reajustes por idade.
