REsp 1.852.755 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de fornecimento de insumos (absorvente, hidratante e curativo) no âmbito de tratamento home care por operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não provido por deficiência de fundamentação e falta de cotejo analítico.
Partes do Processo
ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA
ELIDE CINTRA DE OLIVEIRA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Home Care
- Subtema
- Fornecimento de insumos (absorvente, hidratante e curativo) em tratamento domiciliar.
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para compelir o plano ao fornecimento de absorvente, hidratante e curativo em home care, além de concessão de tutela de urgência.
- Teses do Recorrente
- O plano de saúde é obrigado a fornecer insumos prescritos pelo médico em home care; existência de dissídio jurisprudencial com outros tribunais.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação por ausência de indicação do dispositivo legal violado.
Falta de cotejo analíticoRecorrente limitou-se a transcrever ementas sem realizar o confronto analítico.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A ausência de particularização do dispositivo de lei federal violado e a falta de cotejo analítico inviabilizam o conhecimento do recurso especial.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1647918/SPAgInt no AREsp 1024480/GOEDcl no AgInt no AREsp 992.914/SCAgRg no REsp 1099762/RJREsp 1019269/MSREsp 211.905/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Deficiência de fundamentação e falta de demonstração do dissídio jurisprudencial.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.852.755 - SP (2019/0368671-8)”
“CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE. Decisão que indeferiu o pedido de fornecimento de alguns produtos relativos ao tratamento home care e afastou a incidência da multa diária.”
“atraindo a incidência do enunciado nº 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, verbis: 'É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.'”
“Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.”
Observações
Apesar de o dispositivo final indicar 'nego provimento', a fundamentação é estritamente de inadmissibilidade (óbices formais).
