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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.852.755 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2020-03-04TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de fornecimento de insumos (absorvente, hidratante e curativo) no âmbito de tratamento home care por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2020-03-04

Recurso especial não provido por deficiência de fundamentação e falta de cotejo analítico.

Partes do Processo

ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA

RECORRENTEbeneficiario

ELIDE CINTRA DE OLIVEIRA

REPR. POR (CURADOR)beneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

ANDRÉ LUIS ORSONI NERIOAB/SP 220023
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
GABRIELLE DO NASCIMENTO SILVAOAB/SP 406792

Objeto da Ação

Tema Macro
Home Care
Subtema
Fornecimento de insumos (absorvente, hidratante e curativo) em tratamento domiciliar.
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para compelir o plano ao fornecimento de absorvente, hidratante e curativo em home care, além de concessão de tutela de urgência.
Teses do Recorrente
O plano de saúde é obrigado a fornecer insumos prescritos pelo médico em home care; existência de dissídio jurisprudencial com outros tribunais.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação por ausência de indicação do dispositivo legal violado.

Falta de cotejo analítico

Recorrente limitou-se a transcrever ementas sem realizar o confronto analítico.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A ausência de particularização do dispositivo de lei federal violado e a falta de cotejo analítico inviabilizam o conhecimento do recurso especial.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1647918/SPAgInt no AREsp 1024480/GOEDcl no AgInt no AREsp 992.914/SCAgRg no REsp 1099762/RJREsp 1019269/MSREsp 211.905/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Deficiência de fundamentação e falta de demonstração do dissídio jurisprudencial.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.852.755 - SP (2019/0368671-8)

SubtemaPág. 1

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE. Decisão que indeferiu o pedido de fornecimento de alguns produtos relativos ao tratamento home care e afastou a incidência da multa diária.

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

atraindo a incidência do enunciado nº 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, verbis: 'É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.'

Resultado FinalPág. 5

Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.

Observações

Apesar de o dispositivo final indicar 'nego provimento', a fundamentação é estritamente de inadmissibilidade (óbices formais).

Caso ID: 201903686718PDFs: 201903686718_001.pdf