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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.627.585 - SP (2019/0361638-6)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2020-06-02TJSP - SP1 decisão

Classificação: A demanda versa sobre a negativa de cobertura de medicamentos oncológicos e exame genético por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2020-06-02

Negado provimento ao agravo (AREsp) com base na Súmula 83/STJ.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

CELIA FERREIRA CHAGAS CAPERUTO

AGRAVADObeneficiario

MAURILIO CHAGAS CAPERUTO

AGRAVADObeneficiario

LUCIANA CHAGAS CAPERUTO

AGRAVADObeneficiario

ERICO CHAGAS CAPERUTO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
FRANCIS QUEIROZ PAESOAB/SP 394625
GABRIELLE DO NASCIMENTO SILVAOAB/SP 406792
FABRÍCIO BOLZAN DE ALMEIDAOAB/SP 182418
JULIANA FRANZIM HUNEKEOAB/SP 211242

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Câncer de pulmão, medicamentos Tafinlar (Dabrafenib) e Mekinist (Trametinibe) e exame Foundation One.
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que determinou o custeio de medicamentos domiciliares e exame genético.
Teses do Recorrente
Alegação de que o rol da ANS é taxativo e que não há obrigação de fornecer medicamentos de uso exclusivamente domiciliar não previstos no contrato.
Dispositivos Invocados
Art. 10, VI, da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fático-probatória.

Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão fundamentou-se na abusividade da negativa de tratamento para doença coberta, independentemente do uso ser domiciliar ou de previsão específica no rol da ANS, conforme jurisprudência consolidada.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1.849.149/SPAgInt no AREsp 1.014.782/ACAgInt no AREsp 1.442.296/SPAgInt no REsp 1.682.692/ROAgInt no REsp 1.791.639/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 83/STJ em virtude de o acórdão estadual estar alinhado à jurisprudência da Corte.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.627.585 - SP (2019/0361638-6)

SubtemaPág. 1

Negativa de cobertura aos medicamentos Tafinlar (Drabafenib) e Mekinist (Trametinibe) e ao exame Foundation One

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

Incide, portanto, a Súmula n. 83/STJ como óbice ao recurso.

Honorarios RecursaisPág. 5

MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado

Observações

A decisão observa que, apesar de o contrato ser anterior à Lei 9.656/98 e não adaptado, a abusividade deve ser aferida à luz do CDC. O autor original faleceu durante o processo, sendo substituído pelos agravados.

Caso ID: 201903616386PDFs: 201903616386_001.pdf