AREsp 1.627.585 - SP (2019/0361638-6)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A demanda versa sobre a negativa de cobertura de medicamentos oncológicos e exame genético por operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao agravo (AREsp) com base na Súmula 83/STJ.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
CELIA FERREIRA CHAGAS CAPERUTO
MAURILIO CHAGAS CAPERUTO
LUCIANA CHAGAS CAPERUTO
ERICO CHAGAS CAPERUTO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Câncer de pulmão, medicamentos Tafinlar (Dabrafenib) e Mekinist (Trametinibe) e exame Foundation One.
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que determinou o custeio de medicamentos domiciliares e exame genético.
- Teses do Recorrente
- Alegação de que o rol da ANS é taxativo e que não há obrigação de fornecer medicamentos de uso exclusivamente domiciliar não previstos no contrato.
- Dispositivos Invocados
- Art. 10, VI, da Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame de matéria fático-probatória.
Súmula 83/STJO acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão fundamentou-se na abusividade da negativa de tratamento para doença coberta, independentemente do uso ser domiciliar ou de previsão específica no rol da ANS, conforme jurisprudência consolidada.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1.849.149/SPAgInt no AREsp 1.014.782/ACAgInt no AREsp 1.442.296/SPAgInt no REsp 1.682.692/ROAgInt no REsp 1.791.639/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 83/STJ em virtude de o acórdão estadual estar alinhado à jurisprudência da Corte.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.627.585 - SP (2019/0361638-6)”
“Negativa de cobertura aos medicamentos Tafinlar (Drabafenib) e Mekinist (Trametinibe) e ao exame Foundation One”
“Incide, portanto, a Súmula n. 83/STJ como óbice ao recurso.”
“MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado”
Observações
A decisão observa que, apesar de o contrato ser anterior à Lei 9.656/98 e não adaptado, a abusividade deve ser aferida à luz do CDC. O autor original faleceu durante o processo, sendo substituído pelos agravados.
