AREsp 1.627.311 - SP (2019/0361523-8)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste por sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, determinando o retorno à origem.
Partes do Processo
JOAO LEOPOLDO ROCCA
SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- sinistralidade
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Anular o reajuste por sinistralidade por falta de comprovação de cálculos ou aplicar os índices da ANS para planos individuais.
- Teses do Recorrente
- Alegação de omissão no acórdão e abusividade do reajuste por sinistralidade por falta de transparência e prova da necessidade dos percentuais aplicados.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1022 CPC/2015, Art. 4, 6, 39, 51, 54 CDC, Art. 166, 169, 182 CC/02
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É possível o reajuste por sinistralidade em contratos coletivos, mas a abusividade não pode ser afirmada ou negada genericamente, devendo ser apurada no caso concreto por meio de instrução probatória/pericial.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1676857/CEAgInt no REsp 1710487/SPAgInt nos EDcl no AREsp 1137152/SPREsp 1.701.600/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Necessidade de retorno dos autos à origem para que o Tribunal local aprecie a eventual existência de abusividade da cláusula de sinistralidade diante das particularidades do caso concreto.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.627.311 - SP (2019/0361523-8)”
“Reajustes anuais nos contratos coletivos que não se submetem aos índices regulares divulgados pela ANS, vigorando a livre negociação das partes”
“conheço do agravo para, desde logo, dar parcial provimento ao recurso especial. Por conseguinte, determino o retorno dos autos à origem”
Observações
A decisão afasta a tese de negativa de prestação jurisdicional, mas anula o acórdão na parte do reajuste por entender que o tribunal de origem não poderia ter julgado a validade do reajuste de forma genérica sem análise fática da abusividade.
