Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.630.982 - SP (2019/0359458-3)

Agravo em Recurso Especial

Ministro João Otávio de Noronha2020-02-03Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de ex-empregado demitido sem justa causa em plano de saúde coletivo (Art. 30 da Lei 9.656/98) e discussão sobre o valor da mensalidade.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2020-02-03

Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A

agravanteoperadora

ADELINO COSTA DE OLIVEIRA

agravadobeneficiario

CONCESSIONARIA ROTA DAS BANDEIRAS S.A

interessadaneutro

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
FRANCISCO ÂNGELO CARBONE SOBRINHOOAB/SP 039174

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de ex-empregado demitido sem justa causa (Art. 30 da Lei 9.656/98) e cálculo do prêmio integral.
Pedidos
CoberturaReembolsoManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para validar o cálculo da mensalidade conforme seu entendimento e afastar a utilização de índices da ANS.
Teses do Recorrente
Alega violação ao art. 30 da Lei 9.656/98 defendendo que o ex-empregado deve assumir o pagamento integral conforme seus cálculos e que houve erro na análise da qualificação jurídica dos fatos.
Dispositivos Invocados
Art. 30 da Lei 9.656/98, Arts. 4º e 19 da RN 279 da ANS

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame do acervo fático-probatório quanto ao valor da mensalidade e cálculos periciais.

Outro

Violação de Resolução (RN 279 ANS) não autoriza recurso especial por não se equiparar a lei federal.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1320968/SPAgInt no REsp 1760393/SPAgRg no REsp 1.773.075/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Óbice da Súmula 7/STJ e impossibilidade de análise de ofensa a resoluções administrativas em sede de recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.630.982 - SP (2019/0359458-3)

Tema da AçãoPág. 1

Pretensão de funcionário demitido sem justa causa em ser mantido na apólice coletiva contratada por sua ex- empregadora.

Itens MencionadosPág. 2

Na realidade, o objeto da controvérsia se restringe ao preço da mensalidade a ser paga pelo segurado. Para tanto, foi realizada perícia contábil.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Assim, incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ (“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”), uma vez que a pretensão recursal demanda o reexame do acervo fático-probatório juntado aos autos.

Resultado FinalPág. 4

conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

A decisão monocrática foi proferida pela Presidência do STJ. O caso envolve a manutenção do plano de saúde pós-demissão e o recálculo do valor da mensalidade integral devido à exclusão da cota patronal.

Caso ID: 201903594583PDFs: 201903594583_001.pdf