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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.849.564 - SP (2019/0346237-5)

REsp

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2019-11-26Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade por sinistralidade em plano de saúde coletivo.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-11-26

Recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorrenteoperadora

CLEBER GOMES DA FONSECA

recorridobeneficiario

Advogados

ANA CAROLINA SILVA IGAY MARTINSOAB/SP 411121
GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/SP 122530

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por sinistralidade
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que declarou abusividade do reajuste e determinou a utilização de índices da ANS.
Teses do Recorrente
Negativa de prestação jurisdicional; enriquecimento ilícito do segurado pela aplicação de índices de planos individuais; ausência de prova da abusividade dos reajustes aplicados.
Dispositivos Invocados
Art. 373 CPC/2015, Art. 1.022 CPC/2015, Art. 884 CC, Art. 31 Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 7/STJ

A análise da abusividade dos reajustes demanda o reexame do acervo fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A jurisprudência admite a verificação de abuso em reajustes de planos coletivos caso a caso, e reverter a conclusão de abusividade das instâncias de origem esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1465860/DFAgInt no REsp 1719884/SPAgInt no AREsp 1296459/SPAgInt no AREsp 1118977/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ quanto ao mérito do reajuste e rejeição da alegação de violação ao art. 1.022 do CPC.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.849.564 - SP (2019/0346237-5)

Tema da AçãoPág. 1

REAJUSTE DAS MENSALIDADES. ABUSIVIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.

Óbices à AdmissibilidadePág. 6

Desse modo, a revisão do julgado, com o consequente acolhimento da pretensão recursal, demandaria o reexame do acervo fático-probatório da causa, o que não se admite em âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.

Resultado FinalPág. 6

Ante o exposto, não conheço do recurso especial.

Observações

A decisão consolida que, embora planos coletivos tenham liberdade de reajuste, a abusividade demonstrada nas instâncias ordinárias não pode ser revista no STJ devido à Súmula 7.

Caso ID: 201903462375PDFs: 201903462375_001.pdf