RECURSO ESPECIAL Nº 1.849.564 - SP (2019/0346237-5)
REsp
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade por sinistralidade em plano de saúde coletivo.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
CLEBER GOMES DA FONSECA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por sinistralidade
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que declarou abusividade do reajuste e determinou a utilização de índices da ANS.
- Teses do Recorrente
- Negativa de prestação jurisdicional; enriquecimento ilícito do segurado pela aplicação de índices de planos individuais; ausência de prova da abusividade dos reajustes aplicados.
- Dispositivos Invocados
- Art. 373 CPC/2015, Art. 1.022 CPC/2015, Art. 884 CC, Art. 31 Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
A análise da abusividade dos reajustes demanda o reexame do acervo fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A jurisprudência admite a verificação de abuso em reajustes de planos coletivos caso a caso, e reverter a conclusão de abusividade das instâncias de origem esbarra no óbice da Súmula 7/STJ.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1465860/DFAgInt no REsp 1719884/SPAgInt no AREsp 1296459/SPAgInt no AREsp 1118977/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7/STJ quanto ao mérito do reajuste e rejeição da alegação de violação ao art. 1.022 do CPC.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.849.564 - SP (2019/0346237-5)”
“REAJUSTE DAS MENSALIDADES. ABUSIVIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DO REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.”
“Desse modo, a revisão do julgado, com o consequente acolhimento da pretensão recursal, demandaria o reexame do acervo fático-probatório da causa, o que não se admite em âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.”
“Ante o exposto, não conheço do recurso especial.”
Observações
A decisão consolida que, embora planos coletivos tenham liberdade de reajuste, a abusividade demonstrada nas instâncias ordinárias não pode ser revista no STJ devido à Súmula 7.
