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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.621.645 - RJ (2019/0343291-8)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO2020-05-12TRF-2 - RJ1 decisão

Classificação: O processo trata de multa administrativa aplicada pela ANS à operadora de saúde por falta de autorização para redimensionamento de rede hospitalar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2020-05-12

Agravo em recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

AGRAVADOneutro

Advogados

RODRIGO CRUZ MONTENEGROOAB/RJ 103400
LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
TAIANA DUARTE RIOSOAB/RJ 166808
DIOGO VARGAS CARDOSOOAB/RJ 174486

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
Multa por redimensionamento da rede hospitalar sem autorização prévia da ANS
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a multa administrativa alegando inexistência de infração e violação à segurança jurídica.
Teses do Recorrente
Alega que não praticou conduta com fim de redimensionar a rede e que a ANS reconhece a inexistência de infração em casos idênticos.
Dispositivos Invocados
Art. 53 da Lei 9.784/1999, Art. 114 da Lei 8.112/1990, Art. 17 da Lei 9.656/1998, Art. 10 da Resolução ANS 365/2014, Art. 15 da Resolução ANS 365/2014

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Necessidade de revolvimento de fatos e provas para verificar se houve redimensionamento.

Súmula 283/STF_ANALOGIA

As razões recursais não foram suficientes para infirmar o fundamento de inovação de tese em sede de apelação.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1.730.680/RJAgInt no AREsp 1.523.368/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Óbices das Súmulas 7 do STJ e 283 do STF.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.621.645 - RJ (2019/0343291-8)

SubtemaPág. 1

AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA REDIMENSIONAMENTO DA REDE HOSPITALAR. INCIDÊNCIA DE ENUNCIADOS DE SÚMULAS 7 DO STJ E 283 DO STF.

Fundamentos Citados ResumoPág. 3

foi imposto à autora (...) multa no valor histórico de R$ 86.550 (...) em razão de não solicitar autorização para redimensionamento da rede por redução

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

rever o entendimento da Corte de origem nesse ponto, implica na necessidade de revolvimento de fatos e provas, o que não é permitido em sede de Recurso Especial.

Resultado FinalPág. 6

Ante o exposto, não se conhece do Agravo em Recurso Especial do Seguro de Saúde.

Observações

A decisão trata de uma multa administrativa imposta pela ANS e não de uma lide assistencial direta entre consumidor e operadora, embora o tema seja o redimensionamento da rede credenciada.

Caso ID: 201903432918PDFs: 201903432918_001.pdf