AREsp 1.621.645 - RJ (2019/0343291-8)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de multa administrativa aplicada pela ANS à operadora de saúde por falta de autorização para redimensionamento de rede hospitalar.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Rede Credenciada ou Reembolso
- Subtema
- Multa por redimensionamento da rede hospitalar sem autorização prévia da ANS
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a multa administrativa alegando inexistência de infração e violação à segurança jurídica.
- Teses do Recorrente
- Alega que não praticou conduta com fim de redimensionar a rede e que a ANS reconhece a inexistência de infração em casos idênticos.
- Dispositivos Invocados
- Art. 53 da Lei 9.784/1999, Art. 114 da Lei 8.112/1990, Art. 17 da Lei 9.656/1998, Art. 10 da Resolução ANS 365/2014, Art. 15 da Resolução ANS 365/2014
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Necessidade de revolvimento de fatos e provas para verificar se houve redimensionamento.
Súmula 283/STF_ANALOGIAAs razões recursais não foram suficientes para infirmar o fundamento de inovação de tese em sede de apelação.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1.730.680/RJAgInt no AREsp 1.523.368/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Óbices das Súmulas 7 do STJ e 283 do STF.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.621.645 - RJ (2019/0343291-8)”
“AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA REDIMENSIONAMENTO DA REDE HOSPITALAR. INCIDÊNCIA DE ENUNCIADOS DE SÚMULAS 7 DO STJ E 283 DO STF.”
“foi imposto à autora (...) multa no valor histórico de R$ 86.550 (...) em razão de não solicitar autorização para redimensionamento da rede por redução”
“rever o entendimento da Corte de origem nesse ponto, implica na necessidade de revolvimento de fatos e provas, o que não é permitido em sede de Recurso Especial.”
“Ante o exposto, não se conhece do Agravo em Recurso Especial do Seguro de Saúde.”
Observações
A decisão trata de uma multa administrativa imposta pela ANS e não de uma lide assistencial direta entre consumidor e operadora, embora o tema seja o redimensionamento da rede credenciada.
