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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de Saúdeindeferiu_tutelaDecisão Monocrática

TP 2.437 - SP (2019/0340611-1)

PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2019-11-12Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste por faixa etária em contrato coletivo de seguro saúde.

Decisões Monocráticas

#1tutela_urgencia2019-11-12

Pedido de tutela de urgência indeferido e processo extinto liminarmente.

Partes do Processo

DARLAN CARLOS PINTO

REQUERENTEbeneficiario

ELZA MARIA ROCHA PINTO

REQUERENTEbeneficiario

MAEVE FABIANA ROCHA PINTO

REQUERENTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

REQUERIDOoperadora

QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.

REQUERIDOoperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária aos 59 anos
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Atribuição de efeito suspensivo a recurso especial pendente de admissibilidade.
Teses do Recorrente
Ilegalidade dos reajustes por faixa etária, discriminação do idoso e necessidade de suspensão conforme o Tema 1.016 do STJ.
Dispositivos Invocados
Lei nº 9.656/98, Código de Defesa do Consumidor

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
Tutela
Óbices
Outro

Incompetência do STJ por pendência de juízo de admissibilidade do recurso especial no tribunal de origem.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Ausência de competência do STJ para tutela provisória antes do juízo de admissibilidade na origem, salvo teratologia inocorrente.
Precedentes Citados
AgInt no TP 41/SCAgInt no TP 1.464/RJREsp 1.568.244/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
indeferiu_tutela
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Pendência de admissibilidade do Recurso Especial na origem e inexistência de decisão teratológica.

Evidências

Processo STJPág. 1

PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA Nº 2.437 - SP (2019/0340611-1)

SubtemaPág. 1

Reajuste por faixa etária – Previsão de reajuste de 89,07% aos 59 anos

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

encontra-se pendente o juízo prévio de admissibilidade do recurso especial, não restando aberta a competência desta Corte para análise do pedido de efeito suspensivo.

Resultado FinalPág. 4

INDEFIRO o pedido de tutela de urgência e determino a extinção liminar do presente pedido de tutela provisória.

Observações

A decisão trata exclusivamente da admissibilidade de pedido de efeito suspensivo no STJ antes da análise do tribunal local, julgando a Corte incompetente no momento processual.

Caso ID: 201903406111PDFs: 201903406111_001.pdf