RECURSO ESPECIAL Nº 1.847.207 - SP (2019/0330877-8)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de nulidade de reajustes em contrato de plano de saúde e repetição de indébito.
Decisões Monocráticas
REsp provido para restabelecer a sentença e ampliar o período de repetição.
Partes do Processo
JOSE ROBERTO AMARAL LEITE
EUDA LUZIA VALOCHI AMARAL LEITE
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- repetição de indébito e prescrição trienal
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecer que a repetição do indébito deve abranger o período trienal anterior ao ajuizamento da ação.
- Teses do Recorrente
- Alega que a repetição de indébito fundada em cláusula abusiva deve respeitar a prescrição trienal retroativa ao ajuizamento, e não ser limitada à data da propositura.
- Dispositivos Invocados
- Art. 489 CPC/2015, Art. 1.022 CPC/2015, Art. 926 CPC/2015, Art. 927 CPC/2015, Art. 42 CDC, Art. 51 CDC, Art. 169 CC, Art. 182 CC, Art. 876 CC, Art. 884 CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A pretensão de repetição de indébito por reajuste abusivo em plano de saúde sujeita-se ao prazo prescricional trienal e deve abranger o período anterior ao ajuizamento da demanda.
- Precedentes Citados
- REsp 1.361.182/RSREsp 1.360.969/RSAgInt no REsp 1.715.799/MGAgInt no REsp 1.551.527/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A decisão recorrida estava em confronto com a jurisprudência consolidada da Segunda Seção do STJ (temas repetitivos).
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.847.207 - SP (2019/0330877-8)”
“sustentando, em síntese, que a repetição do indébito deve abranger o período que antecedeu o ajuizamento da ação.”
“Ante o exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso especial, para restabelecer a sentença, que determinou que a devolução dos valores pagos a maior... deve incidir sobre o período que antecedeu o ajuizamento da ação.”
Observações
A decisão cita extensamente o acórdão repetitivo REsp 1.361.182/RS para fundamentar a aplicação do prazo trienal retroativo.
