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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.847.869

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2019-11-13TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de negativa de cobertura de prótese (marca-passo) vinculada a procedimento cirúrgico cardíaco por operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-11-13

Negado provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorrenteoperadora

HELENA JACUNAS COSTI

recorridobeneficiario

RICARDO COSTI

recorridobeneficiario

REDE D'OR SÃO LUIZ S/A

interessadoneutro

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
FELIPE DIEGO MARTARELLI FERNANDESOAB/SP 271222

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Custeio de prótese (marca-passo) em procedimento cirúrgico cardíaco.
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que determinou o custeio de marca-passo, alegando ser ato jurídico perfeito (contrato anterior à Lei 9.656/98).
Teses do Recorrente
Violação ao ato jurídico perfeito; permissão legal para exclusão de riscos não assumidos em contratos antigos.
Dispositivos Invocados
art. 1022 CPC, art. 6 LINDB, art. 757 CC, art. 760 CC, Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 83/STJ

Orientação do Tribunal de origem em harmonia com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Revela-se abusiva a cláusula excludente de custeio de meios e materiais necessários ao tratamento clínico ou procedimento cirúrgico coberto, mesmo em contratos anteriores à Lei 9.656/98, dada a incidência do CDC.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 801.687/PRAgRg no REsp 1547168/SPAgInt no AREsp 1001663/RJAgInt no AREsp 882.315/MTAgRg no AREsp 775.115/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 83 do STJ, uma vez que a abusividade da negativa de cobertura de materiais essenciais é entendimento consolidado.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.847.869 - SP (2019/0330817-2)

Motivo Negativa AlegadoPág. 3

plenamente abusiva a previsão de exclusão contratual do custeio de próteses e órteses de qualquer natureza, inclusive marca-passo cardíaco

Resultado FinalPág. 5

nego provimento ao recurso especial.

Texto OriginalPág. 6

majoro os honorários advocatícios devidos ao recorrido de R$ 1.300,00 para R$ 1.430,00.

Observações

A decisão trata da abusividade da negativa de cobertura de marca-passo em contrato anterior à Lei 9.656/98, reafirmando que o CDC permite a revisão de cláusulas abusivas em contratos de trato sucessivo.

Caso ID: 201903308172PDFs: 201903308172_001.pdf